TCE-PB reprova contas de Emas e responsabiliza prefeito por um débito no montante de R$ 319 mil

Reunido em sessão ordinária, via remota, nesta quarta-feira (04), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou a prestação de contas da Prefeitura de Emas no exercício de 2017 (proc.05029/18), imputando ao prefeito, José William Segundo Madruga, o montante de R$ 319 mil, referente a pagamentos irregulares a uma empresa de coleta de resíduos sólidos. Constam na decisão ainda multa e representação ao Ministério Público, diante dos indícios da prática de ilícitos penais. Cabe recurso.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Catão adiou para a próxima sessão a análise da prestação de contas da Prefeitura de São José de Piranhas, relativas a 2016, na relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Seguindo o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, a Corte negou provimento ao recurso de reconsideração (proc.06297/19), interposto pelo prefeito de Desterro, Valtécio de Almeida Justo, contra decisão contrária da Corte, Acórdão APL-TC-00225/20, sobre as contas de 2018.

Contas regulares – Regulares foram julgadas as contas de 2019 da Secretaria de Estado da Cultura, sob comando do secretário Damião Ramos Cavalcanti, e as do gestor do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos, Pedro Daniel de Carli Santos, processo relatado pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago, assim como, do mesmo exercício, as contas do Projeto Cooperar, na gestão de Omar Batista Gama, tendo como relator o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

Com ressalvas, foram aprovadas as contas da Agência de Reguladora da Paraíba (2016), sob a responsabilidade de Severino Ramalho Leite, e do gestor da Escola do Serviço Público do Estado – Espep, Flávio Romero Guimarães, relativas ao exercício financeiro de 2015, com multas aos gestores, tendo em vista a falta de observação às recomendações da Corte.

A Corte de Contas decidiu pelo cumprimento de decisão nos processos que envolvem o presidente do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena, José Eder Gomes, referente à Resolução RC1-TC 00003/20, a respeito de aposentadoria, e sobre acumulação ilegal de cargos no município de Tavares, por parte do prefeito Ailton Nixon Suassuna Porto, consequentemente, pelo arquivamento dos processos.

Auditoria Operacional – O colegiado apreciou o processo de Auditoria Operacional realizada no exercício de 2014, envolvendo a Secretaria Estadual da Saúde e todas as secretarias de saúde dos 223 municípios do Estado. No monitoramento da decisão, já em 2018, o Tribunal entendeu que a maioria das determinações não foram cumpridas nos quesitos de planejamento, contrapartidas, demonstrativos contábeis e ações permanentes, entre outras.

A Corte decidiu anexar as conclusões da auditoria ao acompanhamento da gestão, e encaminhar cópias do relatório final para o governador do Estado e à Assembleia Legislativa, disponibilizando a decisão no Portal do Gestor e no site do TCE, com acesso aos novos prefeitos e secretários municipais na área de saúde, já que a partir de janeiro de 2021 estarão sendo empossadas novas gestões.

O TCE-PB realizou sua 2285ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

 

Acesse AQUI sessão  https://youtu.be/lKyULRQHIDk