A Primeira Câmara do TCE-PE aprovou nesta quinta-feira (28) o voto-vista da conselheira Teresa Duere ao processo nº 1202438-7, que teve como relator o conselheiro João Campos, determinando à Secretaria Estadual de Educação (SEE) que promova a anulação do contrato 047/2012, firmado com a empresa Ideia Digital, e à Controladoria Geral do Estado que instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar danos causados ao erário.
O relator julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na SEE para analisar três contratos celebrados com a empresa Ideia Digital Sistemas, Consultoria, Comércio Ltda para a implantação do projeto Gestor Móvel.
A auditoria teve por objetivo verificar a efetividade do projeto e a existência de irregularidades nos procedimentos de contratação. Ela se originou de uma denúncia no programa “Fantástico” da Rede Globo, no dia 25 de março de 2012, envolvendo irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura de João Pessoa (PB) com a empresa Ideia Digital. O contrato decorreu da Ata de Registro de Preços nº 007/2009, à qual a Secretaria de Educação de Pernambuco aderiu na condição de “carona”.
Além deste, outro contrato foi celebrado sem licitação, a partir de “carona”, e um terceiro formalizado em decorrência do Pregão Presencial nº 05/2011. A soma dos três contratos totalizou R$ 77.510.292,85 (setenta e sete milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos).
AJUSTES – Após notificação e recebimento da defesa dos interessados, o conselheiro João Campos acompanhou, quase que totalmente, o relatório dos técnicos, julgando irregular o objeto da Auditoria e aplicando multa aos responsáveis: Anderson Stevens Leônidas Gomes (R$ 67.400,00), Mônica Rejane Santa Cruz Silva (R$ 8.088,00), João Carlos Duarte dos Santos (R$ 13.480,00), Leonardo do Nascimento Barbosa (R$ 6.740,00), Neuma Maria Rego Lemos (R$ 8.088,00), Alexandre José Henrique de Oliveira Luna (R$ 13.480,00) e Luciano Carlos Mendes de Freitas Filho (R$ 6.740,00).
Além disso, determinou ao atual gestor da Secretaria de Educação que promova uma série de ajustes junto à empresa contratada, para dar prosseguimento à execução contratual, e à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma Auditoria de Acompanhamento a fim de verificar o cumprimento das determinações contidas em seu voto.
VOTO-VISTA – A conselheira Teresa Duere, que havia solicitado vistas ao processo, apresentou o seu voto nesta quinta-feira (28), com algumas modificações em relação ao voto do relator, e teve o seu ponto de vista acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos. O relator, portanto, foi voto vencido.
Ela disse que a despeito de a Procuradoria Geral do Estado ter emitido dois pareceres negando visto aos contratos decorrentes da “carona”, por entender que o procedimento era irregular, a Secretaria de Educação os executou sem solicitar autorização à Secretaria de Administração.
“Além da ilegalidade atestada pela PGE, e reconhecida pelo Ministério Público de Contas, o voto do relator, em síntese, aponta a absoluta inadequação do negócio”, diz o voto-vista da conselheira, relacionando, em seguida, as falhas encontradas nos contratos. No primeiro (038/2011), aquisição de R$ 900 mil em equipamentos não previstos na relação contratual. No segundo (107/2011), equipamentos adquiridos de fabricante, modelo e características diferentes do que reza o contrato original e, no terceiro, exigências que restringiam o caráter competitivo do certame.
“Há também vários indícios de graves irregularidades na execução das despesas, cujo total ultrapassa os R$ 40 milhões, montante equivalente a 60% do valor contratado”, diz ainda o voto da conselheira, frisando que a despesa possivelmente danosa aos cofres públicos pode chegar a R$ 885.600,00. Por isso, acompanhou os 17 “considerandos” do voto do relator no sentido de julgar irregular o objeto da Auditoria Especial, mas, diferentemente dele, entende que o contrato está repleto de vícios e não pode ter continuidade.
ANULAÇÃO – Ela propôs que o contrato 047/2012 seja anulado e que a Controladoria Geral do Estado instaure uma Tomada de Contas Especial na Secretaria de Educação para levantar os prejuízos causados aos cofres públicos.