Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-PE: resolução define regras para políticas públicas de proteção aos idosos

Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, no dia 28 de agosto, a Resolução TC nº 251/2024 que define regras para a estruturação dos Conselhos e Fundos Municipais de direitos da pessoa idosa.

Os conselhos são órgãos colegiados, ou seja, formados por várias pessoas, de caráter permanente, que têm a atribuição de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal dos direitos da pessoa idosa.

Os fundos se destinam a financiar programas e ações voltados para os direitos sociais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integração e participação na sociedade. Os recursos só podem ser aplicados se os conselhos funcionarem regularmente.

Ambos são previstos na Política Nacional do Idoso, no Estatuto da Pessoa Idosa, e no Fundo Nacional do Idoso.

“O TCE-PE já tem a proteção da Primeira Infância como uma das prioridades de seu trabalho de controle, e agora incorpora também a garantia dos direitos da pessoa idosa ao seu rol de fiscalizações. De acordo com o último Censo do IBGE, a população com mais de 65 anos responde por 10% dos pernambucanos, e em tendência de aumento – nos últimos 40 anos, o percentual mais que dobrou. Esses dados mostram a centralidade que devem ter as políticas públicas que visam ao bem-estar da pessoa idosa”, afirmou o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal.

De acordo com a resolução, os municípios que ainda não têm o conselho ou o fundo do idoso devem enviar projeto de lei à Câmara dos Vereadores, incorporando as diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014.

Se o município tiver um fundo que não funciona corretamente, o prefeito deverá informar à Receita Federal e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a lei municipal que o criou, e comprovar o vínculo ao respectivo conselho, a sua natureza pública e o registro próprio ativo no CNPJ. O cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério deve ser feito até o dia 15 de outubro de cada ano.

O fundo municipal do idoso precisa ter um endereço na cidade e uma conta bancária específica para gestão dos recursos, que não seja vinculada ao fundo de assistência social.

A resolução foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE desta terça-feira (3). Acesse aqui o documento.

Fonte: TCE-PE

Mais recentes

Vice-presidente Carlos Neves participa de audiência no STF sobre emendas parlamentares

STF reforça papel dos Tribunais de Contas no acompanhamento do Pena Justa

Boa prática do TCE-PA em linguagem simples é destaque no 4º Congresso Brasileiro de Comunicação Pública

Reunião com TCE-PE inicia planejamento do V Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC)

TCE-PB realiza auditoria coordenada surpresa em 90 escolas para avaliar gestão escolar

Leia também

Vice-presidente Carlos Neves participa de audiência no STF sobre emendas parlamentares

A audiência aprofundou questões surgidas durante a tramitação da ADI 7995 antes de sua submissão ao Plenário do STF.

STF reforça papel dos Tribunais de Contas no acompanhamento do Pena Justa

Decisão do Plenário recomenda que TCU e Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal incluam, em seus ciclos de fiscalização, a auditoria das metas e ações dos planos

Boa prática do TCE-PA em linguagem simples é destaque no 4º Congresso Brasileiro de Comunicação Pública

Com o tema “Clara e linguagem simples: relato de experiência sobre a comunicação pública do TCE-PA”, a iniciativa da Assessoria de Comunicação do tribunal, foi um dos 160 trabalhos selecionados de todo país para compor os grupos de trabalho, distribuída entre artigos científicos e experiências de boas práticas aplicadas por comunicadores públicos em diversas instituições.