O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou de forma cautelar que o governador Robinson Faria se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que implique em operação de crédito com antecipação de receitas de royalties. Caso já tenha sido editado qualquer ato administrativo com esse conteúdo, os seus efeitos ficam suspensos.
Segundo o voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior – que foi acatado pelos demais conselheiros na sessão do Pleno desta quinta-feira (09), com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que alegou suspeição – o Governo não poderá “realizar qualquer ato administrativo destinado à contratação de operação de crédito que dê em garantia créditos decorrentes do direito do Estado do Rio Grande do Norte de participação governamental obrigatória, na modalidade de royalties, ou que importe em antecipação dos créditos decorrentes deste direito” .
De acordo com o voto, as cessões de créditos oriundos de royalties, regulamentadas pelo Senado Federal, só são permitidas para a capitalização de fundos de previdência e amortização de dívida com a União. A Lei Ordinária Estadual nº 10.371, que autoriza a antecipação, aponta que os “créditos cedidos serão destinados para a capitalização do fundo de previdência”
Contudo, no caso do Rio Grande do Norte, o regime de previdência não funciona mais por capitalização – desde a edição da Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que extinguiu o fundo de capitalização e criou o Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte. O FUNFIRN é “estruturado em regime de repartição simples, para fins de pagamento da folha corrente de inativos, o que implica, na prática, em pagamento de pessoal”.
“Vislumbro, pois, a fumaça do bom direito, ante a constatação da utilização da antecipação de recursos para o pagamento de despesa corrente, em afronta à Resolução nº 043/2011 do Senado Federal; bem como o perigo da demora, pelo comprometimento futuro do orçamento estadual, além da dificuldade em se fazer a recomposição dos recursos oriundos dos royalties, porventura utilizados”, aponta o relator.
Foi fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador do Estado, Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da Corte de Contas. O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das medidas.
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Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/Noticias/NoticiaDetalhada/3636