“Reafirmar a importância da parceria já sedimentada entre estas duas instituições, que unidas tornam-se um forte instrumento de controle externo, capaz de fiscalizar de maneira eficaz as ações do administrador público e também contribuir para melhoria da gestão”, destacou o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ao falar da Portaria conjunta nº 01/2019, entre o TCE/SC e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na sessão do Pleno desta segunda-feira (27/5).
O documento, assinado pelo presidente do TCE/SC e pelo procurador-geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, cria comissão mista responsável por apresentar Planos de Ação para o aprimoramento do intercâmbio digital de informações entre o Tribunal e o MPSC, mediante o acesso direto aos sistemas de informação. A Portaria estabelece ainda que sejam implementadas ações voltadas ao fomento à transparência, à capacitação do cidadão para o exercício do controle social, ao fortalecimento do controle interno de órgãos municipais e estaduais, ao acompanhamento conjunto de execução de políticas públicas, além da construção de parâmetros que orientem as comunicações entre as duas Instituições.
Segundo o conselheiro Adircélio, o compartilhamento dos sistemas informatizados facilitará a troca de informações entre a Corte de Contas e o Ministério Público, fortalecendo assim a instrução dos processos e dando maior agilidade e efetividade na atuação dos dois órgãos.
O procurador-geral do MPSC ressaltou a importância desta colaboração entre instituições que caminham muito próximas e que replicam boas práticas, orientam o gestor e contribuem para o exercício da cidadania. “Tenho certeza de que esta presença mais próxima nos processos diários vai aperfeiçoar não só o controle externo, mas também a administração pública catarinense”, enfatizou Comin.
A Portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta terça-feira (28/5), irá concretizar o que está estabelecido no Protocolo de Intenções nº 331/2014, cujo objetivo é a cooperação técnica e o compartilhamento de informações entre os dois órgãos. O grupo — formado por servidores das duas entidades e sem ônus para os cofres públicos (Saiba mais 1) — terá 90 dias para apresentar Planos de Ação, contendo iniciativas e prazos para o seu cumprimento.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, em exercício, Aderson Flores, parabenizou pela ação e desejou que esta parceria gere bons frutos para o controle externo e para a administração pública. O conselheiro do TCE/SC Luiz Roberto Herbst também cumprimentou o presidente Adircélio e reconheceu a relevância e o ineditismo do trabalho.
Trabalho em rede
O presidente do TCE/SC salientou ainda a importância de se trabalhar de forma colaborativa e transparente — uma das diretrizes de sua gestão —, e comentou que nos tempos atuais não se admite mais ação isolada das instituições públicas. “Foi-se o tempo dos solistas, foi-se o tempo dos anzóis, agora é hora de se trabalhar em rede”, disse o conselheiro citando a frase do conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco.
Saiba mais 1: Comissão
Juliana Francisconi Cardoso, chefe de Gabinete da Presidência do TCE/SC;
Marisaura Rebelatto dos Santos, chefe de Gabinete de Conselheiro do TCE/SC; Juliana Fritzen, assessora do Gabinete da Presidência do TCE/SC; Marcelo Brognoli da Costa, diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC; Alexandre Estefani, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC; Samuel Dal-Farra Naspolini, secretário-geral do MPSC; Davi do Espírito Santo, coordenador, em exercício, do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC; Laudares Capella Filho, promotor de Justiça do MPSC. |
Fonte: Portaria conjunta nº 01/2019
Saiba mais 2: Objetivos
– Intercâmbio digital de informações, mediante concessão de acesso direto aos sistemas de informação relacionados à atividade finalística utilizados por cada Instituição, ressalvados o acesso aos processos sigilosos.
– Fomento à transparência e acompanhamento da adequação dos órgãos públicos catarinenses à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). – Capacitação da cidadania para exercício do controle social. – Desenvolvimento convergente de iniciativas de fortalecimento das unidades de controle interno de órgãos municipais e estaduais. – Compartilhamento de dados e acompanhamento conjunto da execução de políticas públicas. – Organização de seminários e workshops temáticos sobre assuntos de interesse comum. – Construção de parâmetros objetivos e diretrizes gerais que orientem as comunicações formais entre as duas Instituições. |
Fonte: Portaria conjunta nº 01/2019.
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