O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enviou ofício, nesta terça-feira (14/4), ao governador Carlos Moisés da Silva recomendando a suspensão dos pagamentos da parcela fixa da indenização pelo uso de veículo próprio (IUVP) em serviço durante o período de isolamento decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus. De acordo com o documento, a referida rubrica deverá ser suprimida da folha de pagamento a partir deste mês de abril e deverá ter efeito retroativo a 18 de março, data da entrada em vigor do Decreto Estadual 515, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense.
Para o presidente, a iniciativa é necessária e oportuna, diante das medidas de distanciamento social adotadas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus, as quais impactam diretamente sobre a forma de prestação dos serviços públicos, que passaram a ser realizadas desde o dia 18 de março por meio digital ou trabalho remoto, com exceções pontuais, especialmente nas áreas da saúde e segurança pública.
“Certamente, o isolamento social atingiu os servidores beneficiados pelo pagamento da IUVP, quais sejam, auditores fiscais, procuradores do Estado, auditores internos, contadores e defensores públicos”, afirma o conselheiro Adircélio
No ofício, o presidente ressalta que as impropriedades do pagamento da IUVP, quanto à parcela fixa, já foram reconhecidas pelo Plenário do Tribunal de Contas e nos Mandados de Segurança em tramitação no Tribunal de Justiça (TJSC) que, em sua maioria, mantiveram a decisão do TCE/SC, negando as liminares requeridas. Cita que, inclusive, a própria decisão monocrática proferida pelo desembargador Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli nos autos do processo impetrado pelo Estado, mesmo divergindo do pronunciamento cautelar do órgão de controle externo, manifestou-se, quanto ao mérito da questão, pela irregularidade do pagamento.
O conselheiro ainda faz
Além da recomendação de suspensão imediata dos pagamentos da parcela fixa da IUVP e de adoção de medidas para o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos, o presidente Adircélio sugere a revisão dos termos do Decreto Estadual 283/2019, adequando-o aos parâmetros de razoabilidade, de proporcionalidade e de moralidade já balizados pelo TCE/SC e pelo próprio TJSC em suas manifestações.
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