Os Tribunais de Contas brasileiros conjugarão esforços para realizar em 2014 auditoria coordenada nacional na área de saúde, objetivando avaliar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) existentes em todo o país. A cooperação entre os Tribunais de Contas será coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com apoio da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e já conta com a adesão de 21 dos 34 TCs.
A meta é reeditar o sucesso das auditorias coordenadas realizadas em 2013 nas áreas de educação, mais especificamente ensino médio, e de meio ambiente. Essas duas auditorias representaram o melhor diagnóstico já feito no Brasil sobre as duas áreas. No caso do ensino médio, o trabalho foi realizado em 25 das 27 unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal. No caso do meio ambiente, a auditoria coordenada alcançou os nove Estados da região amazônica.
Tanto o presidente da Atricon quanto o presidente do TCU, conselheiro Valdecir Pascoal e ministro Augusto Nardes, destacaram a excelência da parceria. Conforme o ministro, o trabalho realizado amplamente elogiado no âmbito do próprio Ministério da Educação. A grande maioria dos 90 técnicos envolvidos no procedimento pertence aos quadros dos Tribunais de Contas de estados e municípios.
UBS
Dados apurados pelo Tribunal de Contas da União revelam a existência de 43.081 Unidades Básicas de Saúde no Brasil, sendo que outras 4.604 estão em construção. A estimativa é que essas UBS devam atender uma população estimada em 127 milhões de pessoas.
O objetivo geral da auditoria é detectar eventuais problemas na qualidade da cadeia de serviços de atenção básica oferecidos e prestados em UBS, relacionados à resolutividade, ao acesso, ao atendimento e à estrutura disponibilizada, independente dos programas implementados em cada uma das unidades avaliadas.
Como finalidade, a auditoria se prestará a identificar os principais problemas que afetam a boa prestação da atenção básica à população nas UBS, permitindo que os Tribunais de Contas envolvidos no procedimento formulem recomendações para que as causas fundamentais sejam enfrentadas.