Tribunais de Contas: caminhos para um novo foco de atuação

por Joaquim Alves de Castro Neto*
joaquim.castro@tcm.go.gov.br

 Após a vigência da Constituição Federal de 1988, a instituição Tribunal de Contas passou a ter prerrogativas importantes na proteção do patrimônio público, com natureza jurídica autônoma, não estando subordinada a nenhum dos poderes da República.

Com o passar dos tempos as Cortes de Contas têm procurado evoluir na forma de suas atuações, se apresentando como um dos meios na consolidação do controle externo, uma vez que suas competências ultrapassam a análise sobre a legalidade no controle do orçamento público, financeiro, contábil e patrimonial dos entes públicos ou daqueles que gerem dinheiro público.

Ainda, a presença das Cortes de Contas no cenário político ganhou mais relevância e importância para os administradores públicos com as edições das leis de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e da Ficha Limpa (LC 135/10), na medida em que suas decisões interferem diretamente na continuação da carreira política do administrador público, exigindo conduta clara, transparente, parcimoniosa e proba daqueles que se dispõem a exercer atividade de gestor de gastos e investimentos públicos.

A sociedade está a exigir mais das Cortes de Contas. E dentro desse contexto o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás tem procurado cada vez mais aperfeiçoar e aprimorar seus instrumentos de controle, seja promovendo encontros e seminários, destacando os realizados no mês de abril na Câmara Municipal de Goiânia, em que houve a participação de quase mil gestores, em uma preparação para a Finalização dos Mandatos que se encerram no final do ano, orientando e alertando para o efetivo cumprimento da legislação durante o período eleitoral, fiscal e também nas transições dos cargos.

Mas não se para por aí. É preciso que o Tribunal de Contas busque mecanismos para ir além da análise de conformidade das contas públicas.
Tribunais de Contas, como o de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso, dentre alguns outros poucos, estão na vanguarda no alargamento na análise das contas de Estados e Municípios, avaliando a qualidade dos gastos e investimentos públicos (eficiência = eficácia e efetividade), em um primeiro momento, dos órgãos de gestão municipal, com metodologias próprias.

O TCE de São Paulo, por exemplo, desde 2014, utiliza de uma ferramenta de avaliação, sem cunho de punição, mas sim de orientação aos prefeitos e gestores, denominada IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), composto de sete indicadores: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção ao cidadão e governança da tecnologia da informação, secundado pelo TCE de Minas Gerais que, em uma parceria entre ambos disponibilizará aos demais Tribunais de Contas brasileiros, com a coordenação do Instituto Rui Barbosa-IRB (entidade que congrega todos os TCs do Brasil, com objetivo de aprimorar as atividades exercidas nos Tribunais de Contas do país, presidido pelo Conselheiro Sebastião Helvécio do TCEMG).

Já o TCE de Mato Grosso, por sua vez, criou o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado – IGFM-TCE/MT que permite, de igual forma, mensurar a qualidade da gestão pública dos municípios matogrossenses, havendo, inclusive, indicativo de que no exercício próximo será um ponto de análise com recomendação ao gestor para que melhore, se avaliado insatisfatoriamente, a eficiência nos gastos públicos.

Diante dessa nova ferramenta, o IRB firmou parceria com os TCEs de São Paulo e Minas Gerais, criando a Rede Nacional de Indicadores Públicos – INDICON – com implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), composto por 7 (sete) índices temáticos acima mencionados, consolidados em um único indicador, tendo como objetivo alcançar os 5.570 municípios da Federação, a ser apurado anualmente em todo o território nacional para evidenciar a correspondência entre as ações dos governos e as exigências da sociedade, tendo como uma de suas finalidades orientar os gestores na condução de políticas públicas mais efetivas e eficientes, bem assim direcionar os órgãos de controle externo em uma fiscalização eficaz e sem perda de objeto, indo diretamente na raiz dos problemas, evitando o desperdício de dinheiro público, e que os investimentos alcancem o quanto antes o cidadão.

Não se perdendo de vista que é um ranking a nível nacional, respeitando sempre o poder discricionário do administrator, pois este jamais pode ser substituído pela discricionariedade do controlador.

Coletados os dados por meio de preenchimento de questionário/formulário eletrônico, de forma declaratória pelo gestor, estes serão validados, compilados e destrinchados, entregando ao mesmo a avaliação, servindo para os atuais Prefeitos como parâmetro de comparação do que realizou, e para os próximos, servirá de bússola para orientação das ações a serem implantadas nas novas administrações. Essa avaliação terá divulgação nacional a ser feita no Seminário Internacional de Contas Públicas a se realizar em Cuiabá-MT no mês de novembro próximo.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás se fez presente nas reuniões realizadas nos últimos dias 09 e 10 de maio no TCE de São Paulo, firmando sua adesão à Rede INDICON, sinalizando para o futuro que deve a análise das contas ir além dos aspectos formais e da conformidade, parametrizando, por outro lado, que a análise de uma conta deverá levar em consideração a eficácia, eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos, sem que com isso venha interferir, como já dito, no poder discricionário que tem Prefeito ou o gestor no exercício de suas atribuições, porém, tendo como suporte de sua (Tribunal) atuação no controle e fiscalização, os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dentre eles, enfatiza neste momento o da eficiência: fazer o mais com menos e com qualidade.

Entendendo que o resultado da ação seja efetivamente a retribuição de forma eficaz e de alcance social, que melhore a qualidade dos serviços e obras públicas, compreendendo que, pelo ordenamento jurídico, é possível adentrar na essência do ato público, sendo este, nesse momento, como materialmente formalizado e, acima de tudo, de execução.

O TCM do Estado de Goiás firma-se a cada dia como um forte aliado da administração pública municipal como parceiro, não só orientando, como também, fazendo intervenções preventivas, evitando-se erros e desperdícios, mas, por outro lado, sua atuação se destina, com muito mais propriedade, à uma nova parceria: com a sociedade como destinatária maior de todas as nossas ações, intervenções e fiscalizações, na medida em que todos os governantes também, colocam suas ações tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida da comunidade a que representa.

Começa, então, a se desenhar uma nova forma de atuação das Cortes de Contas e, para isso, tem-se que contar com a valiosa compreensão e colaboração dos Senhores Gestores, das Entidades Representativas e da sociedade para que alcancemos, cada qual, os nossos objetivos consagrados pela Constituição Federal.


Joaquim Alves de Castro Neto é Vice-Presidente e Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. (joaquim.castro@tcm.go.gov.br)