Lugar de criança é na escola. A afirmação, da qual é difícil discordar, muitas vezes fica só na teoria no caso da Educação Infantil, principalmente nas grandes cidades brasileiras. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a oferta de vagas em creches e pré-escolas é de responsabilidade do poder público. A grande novidade, que tem gerado mais repercussão, é sobre as creches, que atendem aos pequenos de zero a três anos de idade. Até então, a obrigatoriedade constitucional era para a pré-escola, que recebe as crianças de quatro e cinco anos.