A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) identificou inconstitucionalidades em leis que fixam as remunerações de vereadores de dezenas de câmaras municipais do Rio Grande do Norte. Em virtude do levantamento, que ainda é preliminar, já foram constituídos 37 processos individualizados para apuração.
Nos últimos meses, vários reajustes foram concedidos aos vereadores pelas câmaras municipais no Estado em virtude da proximidade da data limite para fixação de subsídios, que pode ocorrer apenas até o dia 04 de agosto. Os vereadores só podem alterar o valor da remuneração para a legislatura seguinte, ficando vedada a concessão de aumento dentro do mandato em vigor.
De acordo com dados da Secretaria de Controle Externo e da Diretoria de Despesa de Pessoal, responsável pelas Representações, as principais irregularidades detectadas são a fixação dos subsídios por meio de ato normativo que não seja lei; remuneração acima do teto constitucional; concessão de décimo terceiro salário e adicional de férias, aos quais ocupantes de cargos eletivos não têm direito; pagamento de parcela indenizatória por presença em sessão extraordinária; e previsão de aumento no curso da legislatura.
Por conta dos processos que estão sendo constituídos no âmbito da Corte de Contas ao longo do levantamento, a Secretaria de Controle Externo enviou um ofício para a Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN (FECAM/RN), informando acerca das irregularidades, para reforçar a necessidade de providências por parte dos representantes dos Poderes Legislativos municipais.
“Em que pese o trabalho de levantamento e análise dos atos normativos municipais ainda esteja em curso no âmbito do Corpo Técnico do TCE, importante se faz alertar as câmaras municipais sobre as principais inconstitucionalidades encontradas até o presente momento, pois ainda possível, até o próximo dia 04 de agosto, as suas correções por meio de leis editadas pelos poderes legislativos respectivos”, ressaltou o secretário de Controle Externo do TCE, Anderson Brito.
A atuação preventiva do Tribunal de Contas é condizente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as decisões proferidas recentemente como resultado das consultas formuladas ao TCE. No último dia 19 de julho, por exemplo, o Pleno da Corte reafirmou a proibição de reajustes durante a legislatura corrente, como também que a majoração dos subsídios dos deputados estaduais não acarreta, automaticamente, o aumento do subsídio dos vereadores, entre outros pontos.