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TCE-PE: Auditoria vai acompanhar atos relativos ao São João de Caruaru

O TCE-PE instaurou uma auditoria para acompanhar todos os procedimentos relativos aos festejos juninos de Caruaru. A auditoria foi solicitada pelo conselheiro João Carneiro Campos após a prefeita do município, Raquel Lyra, ter cancelado o Pregão Presencial que tinha por objeto a contratação, pelo critério do menor preço, de uma empresa para fazer a montagem da infraestrutura da festa (palco, som, iluminação, segurança, etc). A prefeita argumentou que não havia mais tempo hábil para fazer uma nova licitação e contratou, em caráter emergencial, a empresa Branco Promoções.

Antes do cancelamento do Pregão, a empresa GCinco Comércio e Serviços Ltda, alegando que o edital primitivo sofreu alterações a poucos dias da abertura das propostas e não foi republicado como exige a lei, entrou com uma representação no TCE contra a Prefeitura de Caruaru.

O conselheiro João Carneiro Campos, que é o relator das contas de Caruaru do ano de 2017, expediu uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura que fizesse ajustes no edital para correção das falhas e logo em seguida o republicasse, com reabertura de prazo para apresentação das propostas.

Ao tomar conhecimento da Cautelar, a prefeita decidiu anular o Pregão, abrindo mão do direito de entrar com recurso perante o próprio TCE.

DENÚNCIA – Na última terça-feira (16), quatro empresas que também participariam do Pregão – Talentos Promec, Happy Estrutura, JB da Silva ME e Megasom – formalizaram uma denúncia no TCE acusando a prefeita de ter, propositadamente, ter publicado o edital com vícios para poder contratar, com dispensa de licitação, a empresa Branco Promoções.

Segundo a denúncia, o valor que prefeitura pagará a esta empresa (R$ 6 milhões) é cerca de R$ 2 milhões superior ao menor preço apresentado na fase do Pregão: R$ 3.888.000,00

A denúncia já foi encaminhada pelo conselheiro à área técnica do TCE, para subsidiar a auditoria, que vai avaliar a veracidade do que foi apontado pelos denunciantes, bem como se a contratação feita pela Prefeitura atende às exigências da Lei nº 8.666/93 e aos princípios gerais da Administração Pública.

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