Após concessões de prazo para justificativas, o conselheiro Ari Moutinho Júnior decidiu, no início da tarde de hoje, suspender, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 455/2018-CGL, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em logística, armazenagem, transporte de medicamentos e demais produtos relacionados à saúde, para a realização de administração e execução de serviços de logística da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), por indícios de irregularidades.
A decisão do relator atendeu a uma representação da empresa R.V. Ímola Transportes e Logística LTDA. — vencedora e inabilitada no pregão com a proposta de R$ 16,1 milhões — contra a empresa O.M. Boat Locação, atual vencedora do certame com a proposta de R$ 19,1 milhões.
Vencedora anterior do pregão eletrônico, a empresa R.V. Ímola Transportes e Logística LTDA. foi sumariamente inabilitada, segundo a representação, por não ter atendido ao item do edital 5.1.1 do Projeto Básico, que tratava do imediato início dos serviços. Na representação, a R.V. Ímola Transportes alegou que houve presunção da capacidade dela de executar os serviços, mesmo demonstrando documentalmente habilitação para o serviço, ferindo a Lei de Licitações, sem falar que a aplicação do item 5.1.1 deveria ter acontecido na assinatura do termo do contrato.
Ao analisar as justificativas da CGL, o conselheiro-relator entendeu que os critérios utilizados para inabilitar a empresa/representante feriram os princípios da isonomia, finalidade, moralidade e interesse público, uma vez que o próprio item 3 do Projeto Básico, concede ao contratado o prazo de 40 dias para o início dos serviços.
“Dessa forma, não pode presumir a pregoeira que a R. V. Ímola não teria condições de executar os serviços, no período de habilitação, momento anterior à assinatura do termo de contrato”, comentou o conselheiro Ari Moutinho Júnior em seu despacho, ao considerar que a inabilitação da representante “se deu de forma equivocada e precipitada”, uma vez que a empresa, “ao que tudo indica, demonstrou documentalmente, estar apta para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, além de possuir qualificação técnica, econômica e financeira”. Em seu voto, o relator considerou ainda que o valor de R$ 3 milhões da atual vencedora se comparado ao da empresa inabilitada configura um prejuízo aos cofres públicos estaduais.
No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a suspensão imediata do pregão na fase em que se encontra, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, e concedeu um prazo de 15 dias ao atual secretário da Susam, Orestes de Melo Filho, e ao presidente da CGL, Vitor Fabian Soares Cipriano, para justificativas e apresentação de defesa nos autos.
– Elvis Chaves
Chefe do Depto. de Comunicação do TCE-AM