Medida cautelar foi adotada pelo conselheiro Edson Ferrari e aprovada pelo pleno
Processo n° 201800036002158
Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou à Agencia Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), a suspensão imediata de pagamentos da ordem de quase 620 mil reais em dois itens do Programa Rodovida Construção, ante a evidência de possível sobrepreço e dano aos cofres públicos. Decisão nesse sentido foi baixada monocraticamente pelo conselheiro Edson Ferrari no dia 1° deste mês e referendada hoje (6/fev) pelo Plenário do TCE.
Ele deliberou suspender cautelarmente eventuais pagamentos ao examinar instrução de unidade técnica do Tribunal que fiscaliza editais de licitação, que apontou indício de sobrepreço em face de risco de duplicidade de dois itens de serviço de obras rodoviárias. Levou em conta a chamada fumaça do bom direito e o perigo da demora, “uma vez que o contrato decorrente do edital de licitação em julgamento está em plena vigência e execução, fato que pode gerar dano ao erário, caso se comprove a duplicidade dos referidos itens de serviço”.
O edital em questão refere-se ao Pregão Eletrônico nº 007/2018, cujo objeto é a contratação de serviços de supervisão das obras do Programa Rodovida Construção, no valor estimado em mais de 6,8 milhões de reais. O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia concluiu que o termo de referência não atende aos requisitos de objetividade necessários para emprego da modalidade pregão, assinalando que existe previsão de execução de um grande rol de atividades sem quantidade definida, bem como são exigidos diversos exames técnicos e relatórios sem referencial de qualidade/abrangência. “Deste modo, a contratação pretendida vislumbrava, na verdade a disponibilização de mão de obra especializada, sem vinculação do objeto com os resultados efetivamente almejados”.
Os fiscais do TCE encontraram ainda várias outras inconsistências que maculam o Termo de Referência de forma tal que, mesmo sem entregar os produtos em desacordo com o estabelecido ou fora dos prazos, a firma contratada pode vir a ser remunerada em 84% do valor pactuado. A associação dos riscos e falhas verificados no orçamento com aqueles apontados no Termo de referência atentam contra as leis de licitação, dentre outras irregularidades observadas.
Em razão de tudo o que foi levantado, o conselheiro Edson Ferrari pontuou que “apenas o indício de sobrepreço já é razão suficiente para o deferimento da medida cautelar”. Acrescenta que a série de outras impropriedades evidenciadas pela unidade técnica, se não saneadas em diligência determinada pelo Tribunal, poderá refletir negativamente no julgamento final do edital de licitação, com a eventual aplicação de penalidades legais.
“É sabido que o desvio do dinheiro público ocorre, principalmente, no sobrepreço ou no superfaturamento de licitações e na execução dos contratos de obras públicas ou de serviços de engenharia. Essa prática tem que ser combatida por todas as instituições que têm competência para fiscalizar a correta aplicação da lei pelo gestor público, principalmente pelo Tribunal de Contas, em sede de controle externo da execução orçamentária”, aduziu o conselheiro relator.
Além de determinar a suspensão cautelar dos pagamentos o TCE também alertou os responsáveis pela licitação e execução contratual que o não cumprimento decisão ensejará a aplicação de penalidades. A Agetop será citada para conhecer a íntegra da Instrução Técnica e prestar os esclarecimentos e providenciar as correções e adequações levantadas. Também serão citados os engenheiros Newton Rodrigues Lima Júnior, Gerente de Projetos e Obras Rodoviárias e David Reginaldo Ribeiro Trautwein, responsável pela elaboração do orçamento, para apresentação de suas defesas em relação aos questionamentos feitos.
Assessoria de Comunicação Social