Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-CE apresenta parecer desfavorável às contas de governo de Potengi/2013

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão plenária dia 11/6, emitiram parecer prévio desfavorável à aprovação das Contas de Governo do Município de Potengi, exercício financeiro de 2013. O TCE verificou a gastos com pessoal superiores aos limites aceitáveis, representando 60,48% (R$ 10.918.448,96) da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 57,33% (R$ 10.350.292,83) do Poder Executivo, descumprindo, assim, o dispositivo contido no art. 169 da Constituição Federal, e os limites de 60% e 54%, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além do parecer pela desaprovação das contas de governo, o Tribunal fez recomendações, todas envolvendo a melhoria dos mecanismos de controle interno: encaminhamento dos dados necessários à alimentação do Sistema de Informações Municipais (SIM); ações para incrementar a arrecadação, evitando quedas nos exercícios seguintes; providências para arrecadar recursos da Dívida Ativa, seja administrativa ou judicialmente; respeitar a fixação orçamentária para o repasse do Duodécimo e efetuar o cancelamento dos restos a pagar não processados, a fim de evitar que tais permaneçam registrados como dívidas no Balanço Geral.

Por tratar-se de contas de governo, o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos. O processo nº 12555/2018-2 foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya.

Saiba mais

A prestação de contas de governo, com a emissão de Parecer Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o exercício.

Cabe ao Tribunal de Contas recomendar à Câmara Municipal, por força da disposição expressa no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, a aprovação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas, podendo ainda fazer recomendações, quando houver necessidade.

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