Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-MS realiza primeiro Pleno Presencial de 2022

Seguindo as medidas de biossegurança de prevenção contra o contágio pela Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizou, nesta quarta-feira (09/02), a primeira Sessão Ordinária Presencial de 2022 do Tribunal Pleno. Foram relatados 36 processos, entre contas de gestão, pedidos de revisão e recursos ordinários.

Na oportunidade, o presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, colocou em votação as Proposições nº 01/2022, nº 02/2022 e nº 04/2022. Todas foram votadas pela admissibilidade pelos conselheiros.  

A sessão contou com a participação dos conselheiros Waldir Neves, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e relatando os votos do conselheiro Flávio Kayatt, esteve a conselheira-substituta Patrícia Sarmento dos Santos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa do Pleno e relatou pareceres.

Processos

O conselheiro Waldir Neves relatou dez processos, e no TC/7720/2019, referente ao pedido de revisão do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento.

Ao conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar quatro processos de recursos ordinários, sendo um do Município de Japorã, um de Iguatemi e dois de Ponta Porã. Em todos, o conselheiro votou pelo improvimento.

Na sessão, o conselheiro Jerson Domingos relatou oito processos, e no TC/9145/2016, referente a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia, relativo ao exercício financeiro de 2015, o conselheiro votou como contas regulares.

O conselheiro Marcio Monteiro também relatou oito processos, e nos pedidos de revisão, TC/96/2020, TC/7598/2020 e TC/7602/2020, da Prefeitura de Bela Vista, o conselheiro votou pela procedência.

A conselheira-substituta Patrícia Sarmento dos Santos relatou os votos do conselheiro Flávio Kayatt. O processo TC/4864/2015/001 referente ao recurso ordinário de Bela Vista, em face da Decisão Singular n. 8.052/2016, o conselheiro votou pelo conhecimento e não provimento.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

ASCOM TCE-MS

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