Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-MG determina que médico devolva mais de R$ 137 mil aos cofres públicos por acúmulo ilegal de cargos

A Primeira Câmara do TCEMG multou o médico Juliano Dantas de Menezes em R$ 80 mil e determinou que ele devolva R$ 57 mil (a serem corrigidos) ao cofre público estadual pelo acúmulo ilegal de cargos públicos, entre os anos de 2008 e 2019, em Ipatinga, Timóteo, Antônio Dias, Bugre, Jaguaraçu e na Secretaria Estadual de Saúde.

O relator do Processo n. 1.091.620, conselheiro-substituto Adonias Monteiro, decidiu por aplicar a multa ao médico “diante da gravidade da conduta dolosa do servidor, caracterizada pela apresentação de documentação inverídica e a reincidência em práticas similares”. A proposta de voto foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros, em sessão desta terça-feira (01/04).

O TCEMG ainda multou em R$ 5 mil os prefeitos de Jaguaraçu, Márcio de Paula, e de Bugre, Marcélio Costa, por descumprimento de determinação da Corte de Contas que dificultaram a apuração do caso. Os prefeitos devem, ainda, instaurar processo administrativo para “identificar se o Sr. Juliano Dantas de Menezes prestou os serviços públicos para os quais foi admitido, devendo, caso comprovado prejuízo ao erário, ser adotadas as medidas indispensáveis ao ressarcimento dos cofres públicos”, destacou o relator.

De acordo com o voto, ainda, os prefeitos de Ipatinga, Timóteo e Antônio Dias também devem reabrir procedimentos internos para verificar se o servidor “efetivamente prestou os serviços públicos para os quais foi admitido (…) visando à adequada apuração do dano decorrente do descumprimento de jornada pelo servidor”.

Em relação ao secretário de Estado de Saúde, o Tribunal determinou que, no prazo de 30 dias:

– suspenda o gozo de eventuais folgas compensativas por Juliano Dantas de Menezes que não tenha a comprovação prévia do direito;

– verifique o direito às folgas compensativas concedidas nos anos de 2022 e 2023, devendo, caso comprovada a ilegalidade da situação, ser adotadas as medidas indispensáveis à regularização da situação; 

– apure a utilização de regime de teletrabalho e a dispensa do controle eletrônico da jornada de trabalho de Juliano Dantas de Menezes, devendo ser adotadas as medidas indispensáveis à regularização da situação, caso comprovada a ilegalidade.

A Primeira Câmara ainda decidiu submeter ao Tribunal Pleno possível declaração de inabilitação do médico para exercício de cargo público em comissão ou função de confiança pelo período de cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCE-MG

Mais recentes

Comitê Executivo do MMDi-TC avalia resultados dos pilotos e define próximos passos

Conselho Diretor do CNCE-CGIBS realiza primeiro encontro e define ações iniciais

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Rede Integrar promove webinário para apresentação das propostas de ações do PAT 2027

Tribunais de Contas têm até 30 de outubro para aderir às ações da Rede Integrar

Leia também

Comitê Executivo do MMDi-TC avalia resultados dos pilotos e define próximos passos

Reunião abordou os avanços dos testes nos Tribunais de Contas, a participação no Encontro Nacional e os preparativos para o ciclo de 2027.

Conselho Diretor do CNCE-CGIBS realiza primeiro encontro e define ações iniciais

A reunião teve como objetivo discutir prioridades e definir os primeiros encaminhamentos relacionados à estruturação e ao funcionamento do colegiado.

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Na ocasião, Edilberto Pontes participou do painel 2, com o tema “Qual o papel dos Tribunais de Contas nas finanças dos entes federativos?”, atividade que teve mediação de Bradson Camelo, subprocurador-geral do MP de Contas da Paraíba e ex-presidente da ABDE, e de Vanessa Reis, procuradora do Estado do Rio de Janeiro.