Rede Integrar tem novo Regimento Interno para o biênio 2026-2027

O Regimento Interno da Rede Integrar de Fiscalização de Políticas Públicas Descentralizadas foi assinado, na última quarta-feira (25), durante a sessão solene de posse da Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O ato foi formalizado por meio de Portaria Conjunta assinada pelos presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), da Atricon e do Instituto Rui Barbosa (IRB), instituições signatárias do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado em 2020 e renovado em 2025.

O novo Regimento atualiza a estrutura organizacional, consolida diretrizes e disciplina o funcionamento da Rede, reafirmando seu propósito de fortalecer a atuação coordenada do controle externo brasileiro e contribuir para o aperfeiçoamento do ciclo de implementação de políticas públicas descentralizadas no País.

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A Rede Integrar é um espaço colegiado de natureza colaborativa, formado pelos Tribunais de Contas signatários e aderentes ao ACT. Entre suas premissas estão o fortalecimento, a ampliação e o aprimoramento da articulação institucional; o planejamento conjunto das atividades; a atuação colaborativa, integrativa e democrática dos Tribunais participantes; e a divulgação das ações desenvolvidas nos canais pertinentes.

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Estrutura e governança

O Regimento estabelece que a Rede Integrar é composta por Comitê Estratégico, Comitê Coordenador, Comitê Técnico, Grupos de Assessoramento e grupos responsáveis pelas ações do Plano Anual de Trabalho (PAT).

O Comitê Estratégico é exercido de forma compartilhada pelo TCU, Atricon e IRB. Cabe ao colegiado indicar diretrizes e prioridades estratégicas para subsidiar a elaboração do PAT, promover a integração entre iniciativas correlatas do sistema de controle externo, coordenar a comunicação e a disseminação de ações, resultados e produtos da Rede, além de disponibilizar e manter o sítio eletrônico da iniciativa. Também compete ao Comitê representar a Rede junto às Presidências dos Tribunais de Contas e receber e catalogar os termos de adesão.

O Comitê Coordenador é composto por representantes de três Tribunais de Contas, contemplando as três esferas federativas (União, Estados e Municípios) escolhidos pelo Comitê Técnico entre os Tribunais que manifestarem interesse. O mandato é de um ano, permitida a recondução. O colegiado coordena as atividades da Rede, conduz o processo de elaboração e execução do PAT, organiza as reuniões do Comitê Técnico e atua como Secretaria Executiva, inclusive promovendo a articulação institucional, a comunicação e a consolidação de produtos como o Plano Anual de Trabalho e o Relatório Anual de Atividades.

Já o Comitê Técnico é formado por, no mínimo, dois representantes de cada Tribunal partícipe da Rede, dentre auditores de controle externo ou equivalente. O colegiado se reúne ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. Entre suas atribuições estão aprovar o modelo de elaboração do PAT, definir áreas temáticas priorizadas, deliberar sobre a criação de Grupos de Assessoramento, aprovar o Plano Anual de Trabalho e acompanhar sua execução. As deliberações são tomadas por maioria simples, assegurado um voto por Tribunal, independentemente do número de representantes.

Os Grupos de Assessoramento têm caráter temporário e são instituídos para apoiar projetos estratégicos, como encontros da Rede, aprimoramento da comunicação, planejamento ou elaboração do relatório anual. Já os grupos responsáveis pelas ações do PAT são compostos por representantes dos Tribunais que formalizam adesão às iniciativas aprovadas, cabendo a cada ação um coordenador responsável pela condução dos trabalhos e pelo reporte periódico ao Comitê Coordenador.

Planejamento, cooperação e resultados

O Plano Anual de Trabalho permanece como principal instrumento de planejamento da Rede Integrar. O PAT deve conter, no mínimo, áreas temáticas priorizadas, formas de cooperação envolvidas, identificação dos Tribunais coordenadores e participantes, nível de abrangência das ações, justificativa, objetivos, expectativa de contribuição dos Tribunais, resultados esperados e cronograma de execução. Sua aprovação ocorre na última reunião ordinária do Comitê Técnico do ano, podendo ser revisado quando necessário.

As ações do PAT estão fundamentadas nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e nos pronunciamentos profissionais da INTOSAI, e devem considerar as diretrizes dos planos anuais de fiscalização dos Tribunais participantes, bem como a atuação das comissões da Atricon e dos comitês técnicos do IRB.

A operacionalização da Rede ocorre por meio de diferentes formas de cooperação entre os partícipes, incluindo estudos colaborativos para proposição de fiscalizações, execução cooperativa de fiscalizações (conjuntas, paralelas ou coordenadas), compartilhamento técnico e informacional, com intercâmbio de metodologias, processos e bases de dados, além de ações de capacitação voltadas ao fortalecimento das competências em avaliação.

Para assegurar transparência e prestação de contas, o Regimento prevê a elaboração de Relatório Anual de Atividades, que compilará os relatos dos coordenadores das ações sobre a execução do PAT é divulgado pelo Comitê Coordenador até a primeira reunião ordinária do ano seguinte.

O documento também estabelece que os partícipes devem resguardar o sigilo de documentos e informações recebidos no âmbito da Rede, em observância à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), reforçando o compromisso com a governança, a segurança da informação e a conformidade legal.