A ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – vem a público manifestar seu integral apoio ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e ao Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas pela acertada decisão plenária da Corte de Contas alagoana que homologou a lista tríplice de Procuradores de Contas para provimento do cargo de Conselheiro vago em decorrência da aposentadoria do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo.
1. Uma das diretrizes para o aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas do Brasil estabelecida na Resolução n. 03/2014 da ATRICON é a implantação, o mais breve possível, da composição formal estabelecida nos incisos do parágrafo 3º do artigo 73 da Constituição Federal, em especial a efetivação das vagas reservadas aos conselheiros substitutos e aos membros do Ministério Público de Contas.
2. Passados quase 27 anos da promulgação da Constituição da República, a festejada deliberação unânime conformará a composição da Corte de Contas alagoana ao modelo preconizado na Carta Cidadã de 1988, sanando a ausência de representação do Ministério Público de Contas, sem prejuízo da exata e devida participação dos demais Poderes e Órgãos em seu Conselho, inclusive da cadeira de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
3. Diferentemente do sugerido em recente ofício expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, em que informa ao Governador do Estado de Alagoas que o cargo de Conselheiro ora vago seria de livre escolha de Sua Excelência, cumpre ressaltar que não padece mais qualquer dúvida sobre o preenchimento da vaga de livre escolha do Governador pelo Excelentíssimo Conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos, Presidente da Corte de Contas Alagoana.
4. Além do reconhecimento unânime pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, tal fato restou confirmado expressamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (Acórdão n. 5.0111/2012) e pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 717.424), por ocasião dos julgamentos proferidos no mandado de segurança em que se debateu a quem caberia a anterior vaga de Conselheiro surgida no TCE-AL. Nesse sentido, oportuno rememorar que a própria Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas – em tese que se sagrou vencedora –reconheceu que a vaga de livre escolha do Governador já foi devidamente preenchida, tendo inclusive pronunciado da tribuna da Corte Suprema que “no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, existe a composição pela escolha do Governador de um conselheiro que foi nomeado em 1986, então, antes da Constituição de 1988; existe um conselheiro que é da classe dos auditores; e existe um conselheiro que foi de livre escolha nomeado em 2003″.
5. Alçado, portanto, o momento histórico e único para o aperfeiçoamento constitucional da composição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Alagoas com o ingresso de Conselheiro oriundo do Ministério Público de Contas, a ATRICON presta apoio público a ambas as instituições e espera que Sua Excelência, o Governador do Estado de Alagoas, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, cumpra a decisão do TCE-AL e siga a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (Despacho GAB/PGE n. 1.299/2015), que confirmaram ser devido aos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas o cargo de Conselheiro ora vago, concretizando, enfim, a composição estabelecida na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Alagoas.
Brasília, 31 de agosto de 2015
Diretoria da Atricon