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TCE-BA: "Credenciamento" será o tema abordado em palestra no dia 22 de abril

Com objetivo de discutir com representantes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia a adoção do instituto jurídico do Credenciamento no âmbito da administração pública estadual, expondo casos de sucesso, desafios e novas metas, a Dra. Cleia Santos, procuradora do Estado e presidente da Associação de Procuradores do Estado da Bahia (APEB), vai ministrar palestra sobre  Credenciamento na segunda-feira, dia 22 de abril, às 14 horas, no Plenário Cons. Lafayette Pondé, para conselheiros, auditores e técnicos do TCE.

O Credenciamento constitui-se em um sistema-procedimento administrativo, pressupõe a inviabilidade competitiva, hipótese de inexigibilidade de licitação, com previsão expressa nos artigos 61 a 63 da Lei Estadual 9433/2005. Também pressupõe a elaboração de um regulamento específico, viabiliza a contratação de uma só vez de diversos prestadores de serviço e a lógica desse instrumento é a colaboração, além de compatibilidade com a Legislação Federal, embora sem previsão expressa – art. 25, caput da Lei Federal 8666/1993. É distinto do Cadastramento e tem materialização de regras que expressem a necessidade da administração a cada sistema de credenciamento pela natureza do serviço.

São requisitos para o Credenciamento: observância dos princípios constitucionais, elaboração de regulamento, fixação criteriosa de tabela de preços para remuneração dos serviços, fixação de critérios e exigências mínimas para que o interessado possa credenciar-se, possibilidade de credenciamento a qualquer tempo, rotatividade entre todos os credenciados, vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa, estabelecimento de hipóteses de descredenciamento, e controle social mediante denúncia do usuário do sistema.

As vantagens do Credenciamento são: sistematizar para a Secretaria um sistema de contratação para diversos serviços, extirpando o retrabalho; controle centralizado das contratações, trabalho coletivo, com equipe multidisciplinar para a construção do regulamento e acompanhamento, rotatividade do prestador de serviços, fixação da tabela de preços e o desaparecimento das questões relacionadas a reajuste anual e revisão contratual, e atualização do valor do serviço através da republicação de tabelas de preços.

Para a efetivação desse instrumento denominado Credenciamento é necessária a construção do regulamento paralelamente à construção de um sistema informatizado de controle das listas de credenciados, que assegure, automaticamente, a rotatividade; a criação de equipe multidisciplinar para a criação do regulamento, e a publicação integral do regulamento.

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