Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Atricon vai ao STF para restaurar competência do TCE-AL

STF_fachadaA Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, no último dia 31/08, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra três Decretos da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas com base nos quais os deputados aprovaram as contas do ex-governador Teotônio Vilela Filho, relativas aos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012.

Segundo a Atricon, os Decretos Legislativos 441/2012, 453/2014 e 454/2014 são inconstitucionais porque aprovararam as contas do Chefe do Poder Executivo estadual sem que tenha havido a emissão do Parecer Prévio à Assembleia Legislativa, pelo Tribunal de Contas do Estado,  conforme determina a Carta Magna.

De acordo ainda com a Atricon, os artigos 71, I, e 75, caput, da Constituição Federal, determinam que o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Estadual pela Assembleia Legislativa só pode ser iniciado após conclusão da apreciação técnica do TCE.

VIGILÂNCIA E DEFESA – Disse o presidente Valdecir Pascoal que a Atricon estará sempre atenta à usurpação de competências dos Tribunais de Contas, e por essa razão, mais uma vez, recorreu ao STF para fazer respeitar o mandamento constitucional. Segundo ele, o Parecer Prévio em contas de governo “é peça essencial” para o julgamento das contas por parte do Poder Legislativo.

“Além de ser obrigatório, sob o aspecto processual constitucional, ele é também importante para que a sociedade saiba, de forma transparente, qual o juízo de valor que o órgão de controle fez sobre os relevantes aspectos da gestão. Pois é no Parecer Prévio que são emitidas as opiniões técnicas no que diz respeito à educação, à saúde, à dívida, ao orçamento e ao resultado das políticas públicas. Por tudo isso, esperamos que a Suprema Corte, no prazo mais breve possível, restaure a legalidade, declarando a inconstitucionalidade dos três decretos”, disse o presidente da Atricon. A ADPF, de número 366/2015, tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

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Portaria 63/2026

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