TCE/SC ratifica suspensão cautelar do edital do transporte público de Içara
O Tribunal de Contas de Santa Catarina fixou o prazo de 30 dias — a contar do recebimento da deliberação do Pleno — para o prefeito de Içara, no Sul do Estado, apresentar justificativas sobre 13 apontamentos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), que evidenciam irregularidades no Edital (nº 135/PMI/2018) para a concessão do serviço de transporte público urbano de passageiros por ônibus no município. O Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) publicou, na edição de 14 de fevereiro, a ratificação da decisão singular (GAC/LRH-116/2019) do conselheiro Luiz Roberto Herbst que sustou, cautelarmente, a Concorrência Pública. A deliberação ocorreu na sessão do Pleno de 13 de fevereiro.