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Conselheiro do TCE-AM suspende contratação de R$ 8 milhões para publicidade no Detran/AM

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, concedeu medida cautelar, no final da manhã desta sexta-feira (28), suspendendo um processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), avaliado em cerca de R$ 8 milhões.

A suspensão da homologação, publicada no Diário Oficial do TCE de hoje,  acontece após aceitação dos argumentos do representante que alegou um possível dano ao erário neste período pandêmico, quando todos os esforços deveriam estar concentrados para a área de saúde. sem falar que “os fatos narrados revelam indícios de afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência, estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 5º, da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a suspensão do edital, na fase em que se encontra, e quaisquer pagamentos decorrentes desta contratação, sob pena de sanções da Corte de Contas caso venham a ocorrer.

A representação chegou ao Tribunal por meio do deputado estadual Wilker Barreto, que solicitou a análise da Corte de Contas após a publicação da homologação da contratação no Diário Oficial do Estado.

Na publicação, o Detran autorizou a contratação da agência Thera Publicidade LTDA para a prestação de serviços de publicidade, vencedora da licitação, durante 12 meses, no valor de R$ 8 milhões.

Um dos pontos apontados na representação foi de que a contratação, nessas condições, segue em descompasso ao momento de crise sanitária vivida pelo estado e os elevados gastos com esse tipo de serviço estariam sendo desnecessários na atual realidade econômica da sociedade.

O conselheiro Ari Moutinho Júnior considerou os pedidos razoáveis e verossímeis, avaliando ser necessária a prioridade dos gastos de recursos públicos na área da saúde. Segundo a decisão, também foi vislumbrado um perigo de dano, considerando os valores elevados decorrentes da homologação do certame em tela, o que poderia gerar prejuízos à administração e aos cofres públicos.

Responsável pelo edital publicado, o presidente do Detran, Rodrigo de Sá Barbosa, tem o prazo de 15 dias para responder aos questionamentos apontados na decisão emitida pelo conselheiro.

Texto: Lucas Silva
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