Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Desconfiança moderada: um dever cívico essencial

Luiz Henrique Lima

Em 11 de julho de 1788, durante a Convenção de Ratificação da Virgínia, James Madison, um dos arquitetos da democracia moderna, proferiu uma advertência que ainda ecoa com vigor: “all men having power ought to be distrusted, to a certain degree” (“de todos os homens que detêm o poder deve-se desconfiar, até certo ponto”).

Ao contrário do que o senso comum, em uma leitura mais apressada, possa sugerir, Madison não pregava o cinismo ou a anarquia. Pelo contrário, sua tese era a de que a desconfiança é o oxigênio de uma República saudável. Para um dos “Pais da Constituição” dos Estados Unidos, o exercício do poder, por sua própria natureza expansiva, tende a transbordar limites se não encontrar barreiras sólidas. A desconfiança “até certo ponto” em relação a qualquer autoridade pública é, portanto, o fundamento dos mecanismos de freios e contrapesos (checks and balances) que equilibram os poderes e sustentam o Estado Democrático de Direito.

Transportada para a realidade contemporânea, essa máxima revela-se um antídoto contra o personalismo e o populismo que fustigam as instituições. No Brasil, onde a cultura política muitas vezes oscila entre a crença incondicional em líderes messiânicos e a desilusão absoluta com toda atividade política, a lição de Madison oferece o equilíbrio necessário: a confiança nas instituições deve vir sempre acompanhada da vigilância constante sobre os agentes que as ocupam temporariamente. Quando o cidadão exige clareza na aplicação dos recursos públicos ou questiona a eficiência de uma política estatal, ele não está sabotando o governo, mas exercendo um direito democrático fundamental.

No campo da administração pública e do controle externo, essa “desconfiança moderada” não constitui um obstáculo à inovação nem uma condenação antecipada, mas sim uma garantia de integridade. A transparência passiva e ativa, o rigor técnico no exame das prestações de contas e a independência dos tribunais de contas são as ferramentas práticas dessa prudência cívica. Há, inclusive, um princípio previsto na Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público – NBASP 100, denominado “ceticismo profissional”, segundo o qual o auditor deve manter uma atitude alerta e questionadora, sem assumir por antecipação que determinado ato de gestão é regular ou irregular, mas sim buscar evidências que sustentem as suas conclusões, à luz dos critérios da legalidade, legitimidade e economicidade. Significa, ademais, manter a mente aberta, livre de juízos preconcebidos e receptiva a diferentes pontos de vista e argumentos, preservando a sua imparcialidade técnica.

Em tempos de fluxos informacionais caóticos, onde a verdade é frequentemente sitiada, o ceticismo metodológico inspirado por Madison torna-se ainda mais valioso. Desconfiar das soluções fáceis e das promessas sem lastro orçamentário é uma forma de proteger o patrimônio público e o legado ambiental para as futuras gerações. Fortalecer o planejamento, promover a gestão de riscos e zelar pela sustentabilidade são ações indispensáveis a uma boa governança.

A democracia não repousa na infalibilidade dos governantes — que, afinal, são homens e não anjos —, mas na eficácia dos mecanismos destinados a identificar, prevenir e corrigir seus inevitáveis erros. Assim, a desconfiança moderada é um dever cívico, que deve ser exercido com serenidade, constância e senso de responsabilidade.

Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e vice-presidente de Controle Externo da Audicon.

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