Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Poder público e ONGs: Novas Relações

Por Cezar Miola

Desde o início de agosto, a relação entre as organizações da sociedade civil e o poder público passou a contar com marco regulatório próprio. A proposta de regulação, que surgiu após uma série de casos de suspeita de corrupção envolvendo ONGs e a administração pública, é um exemplo – embora raro, infelizmente – das contribuições que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) podem oferecer.

A primeira grande mudança está na fixação de requisitos mínimos para que associações civis possam celebrar convênios com o poder público. Outros exemplos de inovações: para serem contratadas, as organizações terão de passar por um processo seletivo, ter experiência prévia, além de ser considerada, assim como seus dirigentes, “ficha limpa”.
No aspecto do controle financeiro, a Lei Federal 13.019 normatiza as prestações de contas, disciplinando a movimentação e aplicação dos recursos recebidos pelas ONGs e institui a figura de um servidor responsável para controlar e fiscalizar as ações. E cuida de prever sanções a agentes públicos e particulares, inclusive para as entidades que desviarem verbas objeto das parcerias.
O novo marco legal igualmente valoriza o controle social, com normas de transparência que autorizam o acesso a informações sob guarda do Estado ou das organizações conveniadas. E, na perspectiva do controle externo, implica uma nova frente para a ação fiscalizatória dos Tribunais de Contas, de forma a se alcançar uma gestão responsável dos recursos públicos.
Mas a lei, numa dimensão pedagógica, também determina aos entes estatais que capacitem os administradores das entidades para uma gestão eficiente e eficaz dos recursos recebidos. Nesse sentido, em breve o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentará um programa de treinamento para servidores públicos, dirigentes e técnicos de organismos privados, qualificando-os para bem atuarem em face das múltiplas (e, em alguns casos, complexas), mas adequadas e necessárias exigências da “Lei das ONGs”. Com as mudanças, as instituições sérias saem fortalecidas; as desonestas não deverão ter vida fácil.
Cezar Miola é conselheiro presidente do TCE-RS

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