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Se Renda à infância: destinações do IR para fundos da criança e do idoso atingem apenas 0,7% do potencial de R$ 11 bilhões no Brasil

As destinações que os contribuintes podem realizar para fundos de assistência a crianças e a idosos a partir das declarações de Imposto de Renda (IR) no Brasil têm potencial de chegar a R$ 11 bilhões, mas os valores alcançaram apenas 0,7% desse montante até o dia 8 de maio de 2024. Do total de R$ 89 milhões destinados, 59% serão direcionados a instituições que atendem crianças e adolescentes e 40,5% a entidades voltadas a idosos. O levantamento preliminar, elaborado a partir de dados da Receita Federal, é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva as destinações por meio da campanha “Se Renda à Infância”.

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O CNJ mantém um grupo técnico voltado às ações ligadas à campanha, com representantes da Receita Federal, da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O prazo para a declaração do IR se encerra no dia 31 de maio em todo o país. Para os residentes dos municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública ou situação de emergência, o prazo foi estendido até 31 de agosto. Diante da maior tragédia climática enfrentada pelo Estado, o CNJ está incentivando os contribuintes a destinarem os recursos do IR aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) do Estado e dos municípios gaúchos. A destinação é gratuita para o contribuinte

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Para o presidente da Atricon, Edilson Silva, “destinar parte do Imposto de Renda para os fundos da criança e do adolescente, assim como do idoso, é um ato de generosidade que não representa desembolso financeiro para os contribuintes, mas sim um investimento vital na construção de um futuro mais justo e acolhedor para as gerações presentes e futuras.”

O vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon, e conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do RS, Cezar Miola, ressalta que a colaboração ocorre sem qualquer ônus ao contribuinte. “Com essa medida, parte dos tributos que iriam para os cofres da União é revertida em benefício direto às populações atingidas pelas inundações, agilizando e ampliando o acesso a serviços essenciais, sobretudo aos vulneráveis”.

Em virtude da calamidade no RS, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Edinaldo César Santos Junior, reforça a importância da destinação dos impostos para o FDCA do Rio Grande do Sul. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar quanto para aquelas com direito à restituição.

“É válido destacar que as pessoas que já entregaram a declaração podem acessar novamente o site da Receita Federal e sinalizar a destinação de parte dos impostos para os fundos da criança e do adolescente do Rio Grande do Sul, como também se espera que os contribuintes que ainda não declararam o IRPF 2024 façam a destinação dos impostos para os FDCA que protegem as diversas infâncias e adolescências, não só no sul do Brasil, como em todo o país”, declarou.

De acordo com o levantamento, o Rio Grande do Sul é o estado com maior percentual de destinação, 1,94%, seguido pelo Paraná, 1,71%, e Goiás, 1,65% do potencial que poderia ser direcionado. Os estados do Amapá (0,09%) e do Pará (0,13%) e o Distrito Federal (0,10%) são os que apresentam menor percentual de destinação. São Paulo (SP) aparece com 0,57% e Rio de Janeiro (RJ) apresenta 0,17%. DF, SP e RJ, segundo o IBGE, foram os entes da federação com maior renda per capita domiciliar em 2023.

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