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TCE-PE lança o seu “Pardal” para receber denúncias sobre desmandos municipais

aplicativo_tceO Tribunal de Contas de Pernambuco lançou na última sexta-feira (21) uma versão própria do aplicativo “Pardal”,para dispositivos móveis (celulares), direcionado para transição de mandato. Por intermédio dessa ferramenta, que está disponível na plataforma android e pode ser baixado através do Google play, qualquer cidadão pode informar ao TCE irregularidades encontradas no âmbito do seu município relativamente à transição de mandato. Na plataforma IOS (IPhone, Ipad), vai estar disponível a partir de novembro.

O aplicativo foi apresentado nesta segunda-feira (24) aos pernambucanos pelo conselheiro e corregedor do TCE, Dirceu Rodolfo, durante entrevista concedida ao “Bom Dia, Pernambuco” da Rede Globo de Televisão (confira aqui).

Segundo ele, o cidadão que fizer uso deste aplicativo para levar ao conhecimento do TCE eventuais desmandos que estejam ocorrendo em seu município – demissão de médicos, atraso no pagamento do salário dos servidores, interrupção da coleta do lixo e do serviço de transporte escolar, etc. – não precisa se identificar.

No aplicativo consta espaço para informação sobre o tipo de irregularidade e o local onde está ocorrendo, porém a identificação do denunciante é facultativa. A partir do momento em que a denúncia for feita, ela cairá automaticamente no Departamento de Controle Municipal (DCM, que por intermédio dos seus auditores dará o encaminhamento necessário à sua apuração.

PRATA DA CASA – Esse aplicativo foi desenvolvido por servidores do próprio TCE com base no aplicativo “Pardal” do TSE por meio do qual qualquer cidadão pode fazer denúncia sobre irregularidades detectadas nas eleições municipais (primeiro e segundo turnos).

O conselheiro Dirceu Rodolfo, que foi entrevistado ao vivo ao lado do promotor de justiça Maviael Souza, aproveitou o ensejo para divulgar também o Manuel de Transição de Mandato editado recentemente pelo TCE.

Este Manual faz uma compilação dos dispositivos da Lei das Eleições, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar Estadual nº 230/2014 que tratam das vedações no último ano do mandato. E orienta também os gestores públicos sobre como devem proceder nesse período de transição.

Baixe o aplicativo clicando aqui.

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