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TCESP reprova prestação de contas de 2013 da USP

USPO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 25ª sessão ordinária da Segunda Câmara, na terça-feira (16/8), às 10h00, votou pela desaprovação da prestação de contas, referente ao exercício de 2013, da Universidade de São Paulo (USP).

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, apontou, dentre outros motivos, irregularidades quanto ao pagamento de despesas de pessoal, aumento dos gastos da instituição com a formação dos alunos aliada à queda da qualidade de ensino, e falhas quanto à transparência dos recursos financeiros utilizados.

No voto, o Conselheiro Relator aponta que houve, durante o exercício fiscal, o pagamento de salários a servidores, diretores e dirigentes, em valores que extrapolam o teto constitucional do Poder Executivo estadual, o que contraria a legislação em vigor.

O relatório de fiscalização apontou que houve o descumprimento do limite legal de 75% do orçamento da instituição para as despesas com pessoal em 2013. Segundo o TCE, a partir dos atos tomados no exercício, os reflexos se estenderam por toda a universidade que atualmente possui um comprometimento de 105,5% das receitas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com despesa de pessoal e encargos.

Segundo a fiscalização do TCE, 911 servidores possuem acúmulo de cargo na universidade ou no setor público. Os fiscais ainda detectaram que houve, no caso destes servidores, pagamentos de hora extra e remunerações pelas duas funções desempenhadas.

O Conselheiro classificou como grave a falta de comprometimento da instituição com a prestação de contas ao sistema SIAFEM (Sistema integrado de Administração para Estados e Municípios), em claro descumprimento aos artigos 1º, 2º, inciso III, e 20º do Decreto estadual nº 58.841/13, que retratam a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos públicos do Estado.

“Não há identificação dos adiantamentos concedidos pela universidade, no exercício de 2013 e, nas notas de empenho emitidas pelo sistema SIAFEM, constam como credora a própria USP”, atentou o relator ao citar o descumprimento do artigo 61 da Lei nº 4.320/64. “As divergências apuradas comprometem a fidedignidade das informações contidas nas demonstrações contábeis e contrariam os princípios da transparência”, finalizou.

Uma das preocupações demonstradas pelo relator em plenário foi em relação a piora da avaliação da qualidade de ensino na universidade. Beraldo destacou a queda da USP no ranking universitário medido em todos os países, a exemplo do ‘Times Higher Education (THE)’, onde a instituição passou da 158ª posição, em 2012, para o grupo de universidades entre 201ª a 250ª posição.

Aos responsáveis pela reitoria à época foi determinada aplicação de multa indenizatória no valor de 500 (quinhentos) Ufesp´s. O Conselheiro Relator ainda determinou o encaminhamento de cópia da decisão para o Governador, Ministério Público Estadual e para a Assembleia Legislativa para que tomem as devidas providências de sua alçada.

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