Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Um parâmetro para o setor privado

Por Cezar Miola

* CEZAR MIOLA

Embora inicialmente saudada como uma norma capaz de fortalecer a ética empresarial, a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) tem sido alvo de manifestações críticas, as quais, no entanto, não lhe retiram o mérito de fomentar a cultura da ética e da transparência também no setor privado.

Nesse sentido, é certo que a Lei Anticorrupção criou a necessidade de as empresas se empenharem na implementação ou na melhoria de padrões de compliance, ou seja, de controles de legalidade e legitimidade de suas ações, ampliando a ideia de controle interno na seara não governamental. Isso porque entre os elementos que definem a graduação das penalidades prevista na Lei nº 12.846/2013 está a referida aderência aos instrumentos de controle, cujos mecanismos e procedimentos deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo federal.

Para se dimensionar a importância da nova regulação, pode-se dizer que a mesma, ressalvadas as devidas especificidades, significa para as empresas o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei dos Crimes Fiscais representam para a administração pública. Se a LRF consolidou-se como um estatuto da gestão estatal responsável, a Lei Anticorrupção consubstancia, em razão do conteúdo ético que preconiza nas relações das empresas com o setor público, um parâmetro de responsabilidade na atuação econômica.

Aos órgãos de controle da administração pública _ aqui, no aspecto da atuação do Tribunal de Contas _ caberá a criação de mecanismos próprios de fiscalização, que contemplem as inovações introduzidas pela lei, como, por exemplo, a aplicação do instituto “acordo de leniência” à esfera administrativa e civil, bem como a graduação dos sancionamentos. Poderão, desse modo, melhor contribuir para a efetividade da Lei Anticorrupção, esta, repisa-se, fundamental para a moralidade da atividade administrativa, seja na esfera pública ou na seara privada.

* O conselheiro Cezar Miola é presidente do TCE-RS – artigo publicado no jornal Zero Hora sobre a Lei Anticorrupção.

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