Contratações irregulares para coleta de lixo podem resultar em inelegibilidade

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) será ainda mais rigoroso com os municípios que têm feito seguidos contratos emergenciais para o serviço de coleta pública de lixo. Foi aprovado, na sessão desta quinta-feira (22/06), o voto da conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, em que, ao tratar de um edital da prefeitura de São Pedro da Aldeia, faz um alerta ao prefeito, que vale para todos os gestores públicos fiscalizados pelo Tribunal, comunicando que esses tipos recorrentes de contratação poderão “ser considerados quando da análise das contas de gestão do administrador por esta Corte de Contas”. E ela, em seguida, ressalta em seu voto “que esta Corte tem o dever de encaminhar à Justiça Eleitoral a lista dos responsáveis cujas contas sejam julgadas irregulares, para fins de avaliação quanto à declaração de inelegibilidade por 8 anos”.

Ao tratar do caso específico de São Pedro da Aldeia, a conselheira substituta lembra que a cidade vem realizando “sucessivas contratações diretas por emergência de serviços de limpeza urbana” desde 2015, quando houve a revogação de um edital de licitação. O voto ainda faz menção ao atual contrato emergencial, que se encerra no dia 7 de julho, e ressalta que o atual edital, cujo valor global estimado é de R$ 2.966.278,90, acabou de ser revogado. “Tais fatos levam-nos a presumir que as emergências invocadas podem enquadrar-se naquilo que, doutrinariamente, convencionou-se denominar de ‘fabricadas’ ou ‘controladas'”, afirma em seu voto.

Desta forma, Andrea determina ao prefeito que “elabore novo edital com todas as correções já determinadas e encaminhe a esta Corte para análise, sob pena de multa diária no valor de 4 mil Ufir/RJ, equivalente, nesta data, a R$ 12.799,60”.

Ainda na sessão desta quinta, Andrea ainda relatou um voto sobre edital para a coleta de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde de Itaboraí, com valor total estimado de R$ 14.602.005,12 e com 36 impropriedades que não são corrigidas com o objetivo de produzir uma situação de emergência. Ao ressaltar que o município realiza contratações com dispensa de licitação desde 2013, o voto diz que “Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos quando da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e dos provenientes dos serviços de saúde” e conclui que “não há situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação”.

Segundo a conselheira, esta tem sido a realidade em uma série de municípios, por isso no voto referente a São Pedro da Aldeia, Andrea ainda determina que a Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) avalie a pertinência de incluir no próximo Plano Anual de Atividades de Auditoria Governamental uma auditoria sobre a forma de prestação de serviços de coleta de lixo em todo o Estado.