CTE-IRB orienta sobre a fiscalização da oferta de alimentação escolar

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, recomendou aos órgãos de controle ações de acompanhamento e fiscalização quanto ao fornecimento de alimentação escolar no país. Enviada às Cortes, a nota técnica CTE-IRB nº 01/2022 ressalta a importância da merenda com qualidade nutricional para os estudantes da educação básica e indica medidas visando a assegurar a sua oferta regular durante todo o período. Acesse a integra do documento aqui.

A iniciativa do CTE-IRB está baseada em estatísticas preocupantes. Cerca de 23% dos órgãos executores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em Estados e municípios, não utilizaram os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a alimentação escolar durante a pandemia de coronavírus. Para o CTE-IRB, esse índice é alarmante, “especialmente em tempos em que emergem a vulnerabilidade social e a insegurança alimentar e nutricional no país”. Além disso, cita a nota técnica, mais de 30% dos alunos não receberam nenhum tipo de ajuda para se alimentar e 21% afirmaram ter recebido mantimentos uma única vez em 15 meses de crise sanitária.

O CTE-IRB também leva em consideração pesquisa realizada pelo Unicef que apontou que, entre as famílias que recebem até um salário mínimo, 42% deixaram de ter acesso à merenda escolar durante a pandemia. O índice é agravado pelo cenário de aumento das dificuldades econômicas. Segundo o estuado, 61% das famílias com crianças e adolescentes apresentaram redução de renda, queda ainda mais evidente entre as mais pobres (69%).

De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, o envio da nota técnica aos tribunais de Contas considera as diversas normativas sobre o tema, que devem ser cumpridas pelo Poder Público. Entre elas, está o artigo 208, inciso VII, da Constituição, que estabelece o dever do Estado de garantir alimentação escolar em todas as etapas da educação básica; as leis federais nº 11.947/2009 e 13.987/2020 e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Texto: Priscila Oliveira