Federalismo, padronização e respeito às diferenças

Muito se tem discutido sobre a necessidade de harmonizar procedimentos, alguns chegando a defender a padronização de práticas entre os Tribunais de Contas. Quem não adere às práticas tidas como as melhores é apontado como não-cumpridor do “dever de casa”. Com as devidas vênias, tudo isso tem que ser visto com muito cuidado.

É claro que os Tribunais de Contas trabalham com matérias comuns. A matriz de todos é a Constituição Federal, que define o modelo para o TCU e determina que os Tribunais de Contas estaduais sigam, no que couber, os mesmos dispositivos. Exemplo claro e talvez mais radical disso é a definição do número de membros em 7 (sete), independentemente do tamanho do Estado.

Além disso, as principais normas aplicáveis à administração pública (Lei de Licitações e Contratos, Lei de Responsabilidade Fiscal e, mais recentemente, Lei de Acesso à Informação) são editadas pela União, sem maior poder normativo para os Estados. Não há dúvida, portanto, que o modelo brasileiro é muito centralizador, pouco espaço restando para definição pelos entes subnacionais.

A ânsia pela padronização de procedimentos, contudo, visa a aprofundar ainda mais a centralização. Mesmo onde não foi definido pela Constituição, que deixou a cargo de cada Estado a definição das leis que regem cada Tribunal de Contas, as chamadas leis orgânicas, muitos têm defendido que se aprove uma lei orgânica nacional para os Tribunais de Contas ou pelo menos uma lei processual única. Será que isso não acabaria por jogar fora o que está certo – a descentralização (essência do federalismo) – pela incapacidade de corrigir alguns desacertos locais?

O melhor caminho me parece ser o aprofundamento da troca de idéias e experiências, como a Atricon e o IRB têm procurado fazer. Observar o que deu certo em determinado Tribunal, procurando disseminar entre os demais Tribunais, mas respeitando as peculiaridades locais. Federalismo, não esqueçamos a lição de Alexis de Tocqueville, é combinar as virtudes da pequenez (a criatividade local) com as da grandeza (a grande escala que permite a troca de experiências).

Edilberto Carlos Pontes Lima

Conselheiro do TCE-CE

Leave a Reply