As Resoluções Diretrizes poderão receber emendas (modificativas, supressivas e/ou aditivas), em consonância com o que estabelece o Art. 3º da Portaria Nº. 17/2018, que deverão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected], até o próximo dia 9 de novembro.
(Atenção: em 21/11/2018 estão sendo disponibilizados novas versões das 11 minutas de Resoluções Diretrizes, com inclusão de colaborações; além de uma 12ª (NOVA) relativa às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP)
Acompanhamento das Decisões – Revisada
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Acompanhamento das Decisões dos TCs