STF – ADI 4725 Altera Constituição do Estado de Roraima

ADI 4725

Matéria: Controle de Constitucionalidade;
Relator: MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA
ADV.(A/S): ALVARO DIEGO OLIVEIRA REIS
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR
ADV.(A/S): MARILDA DE PAULA SILVEIRA;
Andamento(s):
Data do Andamento: 07/08/2019
Andamento: Despacho
Observações: Em 6/8/2019: “Junte-se aos autos o Ofício GP 226/2019, de lavra Exmo. Min. Presidente Dias Toffoli, que nos encaminha expediente n.241/2019- GAB/PGJ (0084599) firmado pela Procuradora Geral de Justiça de Roraima, Dra. Janaína Carneiro Costa. A fim de atender a solicitação, informo que se encontra disponível no sítio eletrônico deste Supremo Tribunal Federal cópia integral dos autos desta ADI, que tramita sem restrição de publicidade. Oficie-se à solicitante encaminhando-se cópia deste despacho. Publique-se. Intime-se.”
Data do Andamento: 07/08/2019
Andamento: Certidão
Observações: Certifico que foi juntado aos presentes o Ofício GP 226/2019 em cumprimento à r. decisão de 6/8/2019.
Data do Andamento: 07/08/2019
Andamento: Petição
Observações: Manifestação – Petição: 45379 Data: 07/08/2019 às 17:47:58.

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