TCE faz consulta pública para discutir abertura do mercado de gás natural no AM

Para incentivar a participação da população nas questões de interesse coletivo, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou a abertura de uma consulta pública realizada pela Corte de Contas para que os cidadãos, lideranças e movimentos sociais organizados, bem como entidades representativas dos segmentos econômicos se manifestem sobre a abertura do mercado de gás natural no Amazonas.

A consulta pública histórica, no âmbito do TCE-AM, partiu de uma propositura do conselheiro Ari Moutinho Júnior que analisa uma representação com pedido de cautelar em razão da suspensão dos benefícios fiscais regulamentados no Decreto 40.709 de 28 de maio de 2019.

O pedido foi amplamente acatada pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e tem como base, ainda, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam, em 08 de março deste ano, que amplia o mercado de comercialização do gás, permitindo participar do comércio, por meio de licitação, terceiros do setor privado .

“O ideal seria fazermos uma audiência pública para discutirmos amplamente a questão. No entanto, em virtude da pandemia do novo coronavírus é inviável a realização da audiência porque isto resultaria na aglomeração de pessoas.
Por isto, a consulta pública eletrônica foi a solução encontrada”, explicou o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello.

Manifestações – Segundo ele, as manifestações devem ser encaminhadas por e-mail uma vez que o expediente presencial está suspenso na Corte de Contas até o dia 18 de maio.

Os interessados devem enviar seus posicionamentos e justificativas, com a devida identificação (Nome Completo da Pessoa Física ou Jurídica,Naturalidade, CPF, CNPJ, Logradouro) para o e-mail: consultapublica@tce.am.gov.br, até as 18h da próxima segunda-feira (4 de abril).

As contribuições recebidas não serão objeto de resposta, ficando arquivadas para uso interno.

O presidente ressaltou, ainda, que a abertura do mercado de gás permite uma concorrência ampla, justa, de modo a valorizar a economicidade e a qualidade do serviço, na esteira da busca à garantia do princípio da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e promoção do desenvolvimento nacional sustentável, pilares buscados pela licitação, em valorização à supremacia do interesse público.


Texto: Camila Carvalho
__________