O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos – SEARH instaure e conclua, num prazo de 90 dias, processos administrativos individuais para apurar a legalidade do pagamento de adicional de periculosidade aos auditores fiscais do Estado. Hoje, 590 auditores recebem o beneficio que representa, em média, R$ 5 mil para cada um, o que causa um impacto ao erário na ordem de R$ 2,95 milhões por mês.
O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão Plenária do TCE desta terça-feira (7). O conselheiro ressaltou que o objetivo da individualização dos processos busca oportunizar aos auditores efetuarem uma exposição dos motivos pelos quais devem continuar a receber o respectivo adicional. Ao fim deste prazo, deverá ser encaminhado um relatório conclusivo com a análise realizada sobre cada servidor. O voto de Gilberto Jales foi acatado à unanimidade pelo Pleno.
Também foi determinado que os técnicos da Diretoria de Despesa com Pessoal – DDP/TCE verifique, como item da fiscalização a ser realizada na instrução regular do processo, se a situação noticiada pelo Secretário Estadual de Tributação se mantém íntegra, ou seja, se os pagamentos dos adicionais de periculosidade não estão alcançando aqueles fora do efetivo exercício do cargo, como em gozo de licença-prêmio, médica, por interesse particular, mandato eletivo ou classista, e também aqueles cedidos a outros órgãos da administração pública, comunicando imediatamente a esse relator eventuais inconsistências para que se adote a suspensão necessária.
Ainda votou para que à COMPAPE – Comissão Permanente de Avaliação Pericial do Estado, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão, esclareça as condições de trabalho sobre as quais cada um dos auditores fiscais desenvolve suas atividades. O conselheiro declinou, neste momento, pela realização de inspeção nos termos requeridos inicialmente pelo Ministério Público de Contas.
Os pedidos do Ministério Público de Contas são fruto de representação enviada pelo procurador estadual Cristiano Feitosa Mendes. O procurador narra que decisão judicial da 4a. Vara da Fazenda Pública obriga o pagamento de adicional de periculosidade para os auditores, mas que essa implantação aconteceu “indistintamente, em desacordo com a própria decisão judicial proferida”. Segundo a representação, “se o pagamento do adicional de periculosidade for realizado de forma indiscriminada e à totalidade dos Auditores Fiscais do Estado, a inclusão daqueles que não fazem jus à vantagem, acarretará, inevitavelmente, em burla à natureza jurídica e à finalidade do adicional”.
Dados preliminares, compilados pela Diretoria de Despesas com Pessoal – DDP, mostram que há indícios de pagamento do adicional de periculosidade para auditores lotados em setores que aparentemente não possuem atribuições de fiscalização, como coordenadoria de informática, gabinete do secretário, entre outros. Há também indícios de que auditores fiscais aposentados e em período de férias e licença prêmio recebem a verba salarial.
Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo devido, foi aprovada a culminação de multa diária ao Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos e ao Diretor da COMPAPE, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), para cada um, tendo como parâmetro o valor constante no artigo 323, inciso II, “e”, atualizado pela Portaria n.º 026/2016-GP/TCE , nos termos do artigo 326, da Resolução n.º 009/2012-TC e artigo 107 e seguintes, da LCE 464/2012.