TCE-RO regulamenta envio eletrônico de atos de inativação de pessoal e faz capacitação em abril

A partir do próximo mês de abril, o encaminhamento ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) de informações e documentos para apreciação e registro de atos de concessão de aposentadoria e pensão de servidores públicos civis deverá ser feito, exclusiva e obrigatoriamente, por meio eletrônico, através do sistema Sigap, módulo Fiscalização de Atos de Pessoal (Fiscap).

Para demonstrar aos órgãos fiscalizados como será feita a remessa dos dados, o Tribunal realizará um treinamento no dia 6 de abril, em seu auditório, para servidores do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon) e dos 29 municípios que têm regime próprio de previdência. Cada ente ou órgão público poderá inscrever até três participantes, incluindo servidores do controle interno.

A mudança na forma de envio de informações e documentos, prevista na Instrução Normativa nº 50/2017/TCE-RO, se harmoniza com o objetivo estratégico do TCE, quanto a garantir agilidade com qualidade na apreciação de processos, e é obrigatória, desde 1º de março, para o Iperon, passando a ser, a partir de 10 de abril, para os institutos municipais de previdência.

A remessa eletrônica das informações e dos documentos exigidos, que será feita via Sigap/Fiscap, passou em 2016 por um período de testes no Iperon, por meio de parceria estabelecida com o Tribunal de Contas.

Na ocasião, técnicos do instituto e servidores das áreas de controle externo (SGCE) e informática (Setic) do TCE trocaram informações e conhecimentos, a fim de possibilitar, já para 2017, a implementação da nova sistemática de fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão em Rondônia.

VANTAGENS

Como o processo será autuado de forma eletrônica, não haverá utilização de papel, o que além de gerar economia, contribui para o meio ambiente. A autenticidade dos documentos protocolizados eletronicamente, bem como dos relatórios de instrução, das deliberações e dos demais documentos produzidos pelo Tribunal, será garantida pela utilização de certificado digital, conferindo assim validade jurídica a esses documentos.

Outra vantagem será a diminuição do tempo de apreciação da regularidade dos processos de concessão de aposentadoria e pensão, uma vez que os dados encaminhados serão analisados, primeiramente, pelo Sigap/Fiscalização de Atos de Pessoal, que, por sua vez, alertará o auditor do TCE sobre eventuais falhas ou restrições do ato de inativação.

Será possível também acompanhar todo o processo, desde sua autuação até as decisões plenárias, por meio do Processo de Contas eletrônico (PCe), sistema do Tribunal de Contas.