Supremo Tribunal Federal – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – Presidência da República (ADPF 372/2015)

ADPF 372
Matéria: Compulsória
Relator: MIN. ROSA WEBER
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): FELIPE ROCHA DEIAB
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ADV.(A/S): FRANCESCO MARINO
ADV.(A/S): PATRICK KAISER BROSSELIN
Andamento(s):
Data do Andamento: 16/03/2017
Andamento: Prejudicado
Observações: Em 15.03.2017. (…) julgo prejudicada a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 21, IX, do RISTF), ante a perda superveniente do seu objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Prejudicado, por conseguinte, o exame do agravo regimental. (…)
Data do Andamento: 16/03/2017
Andamento: Prejudicado
Observações: —

SAIBA MAIS AQUI!