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TCE-RN aprova relatório de levantamento sobre gestão dos Regimes Próprios de Previdência

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou o relatório do levantamento realizado para analisar a efetividade na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social quanto à concessão de benefícios. O levantamento é um instrumento de fiscalização previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Ele integra o Plano de Fiscalização Anual 2022/2023 e serviu de base para a Comissão de Fiscalização avaliar a gestão dos benefícios previdenciários, envolvendo R$ 295,7 milhões, e diagnosticar os controles internos. O resultado apontou diversas situações, algumas graves, que agora embasarão fiscalizações específicas.

Entre os problemas identificados estão a falta de autonomia administrativa e financeira dos Regimes Próprios, a escassez de recursos para investimentos e as altas taxas de implantação de novos benefícios. “O levantamento é uma fonte de conhecimento e uma ferramenta valiosa para aprimorar as atribuições institucionais e os controles internos dos órgãos envolvidos. Também serve de subsídio para o planejamento das atividades de fiscalização das Unidades de Controle Externo”, afirma o relator Antonio Ed Souza Santana.

O relatório aprovado ajudará o Controle Externo a identificar pontos de controle e planejar ações para o Plano de Fiscalização Anual. Nesse processo, não são formuladas recomendações ou determinações específicas aos jurisdicionados. No entanto, ao tomarem conhecimento dos resultados, os órgãos envolvidos são incentivados a adotar melhorias para evitar problemas futuros.

O relatório está disponível no portal do gestor, utilizado pelos entes públicos no relacionamento com o Tribunal de Contas. Além disso, o Pleno do TCE acatou a proposta do relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, para encaminhá-lo a órgãos como a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública, entre outros, para conhecimento e melhor uso dos dados levantados.

Confira o relatório na íntegra

Clique aqui para efetuar o download do anexo

Fonte: TCE-RN

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