TCE/SC determina a sustação cautelar do pagamento da verba de equivalência a Procuradores do Estado
O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por unanimidade, determinou a sustação cautelar, na tarde desta segunda-feira (11/5), do pagamento de “verba de equivalência” destinada aos Procuradores do Estado. Os conselheiros Herneus De Nadal, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e José Nei Ascari acompanharam o voto do relator do processo (@RLI 20/00050497), conselheiro Wilson Wan-Dall. “Mesmo com a prerrogativa de uma decisão singular, optei por submeter a concessão da medida cautelar ao colegiado, como modo de ampliar a discussão, por entender da relevância da matéria”, destaca o relator.