Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

CNJ e TCU debatem diretrizes para compra de créditos de carbono no Judiciário

As diretrizes para a aquisição de créditos de carbono pelos tribunais brasileiros começaram a ser consolidadas em reunião realizada em 12 de fevereiro entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). O encontro apresentou os parâmetros que deverão orientar um parecer conjunto sobre o tema, com previsão de padronização nacional para a atuação do Judiciário no mercado voluntário de carbono.

Participaram da reunião o ministro do TCU Aroldo Cedraz e os conselheiros do CNJ Guilherme Feliciano e Ulisses Rabaneda. O documento em elaboração responde a consultas feitas pelo Superior Tribunal Militar (STM) ao CNJ e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao TCU, ambas relacionadas à possibilidade de aquisição de créditos de carbono.

A iniciativa integra as ações do Programa Carbono Zero, que prevê a neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Poder Judiciário até 2030. Pelas normas vigentes, os tribunais devem priorizar a mitigação — ou seja, a redução direta das emissões. Apenas quando isso não for suficiente, podem recorrer à compensação, por meio de projetos como reflorestamento e restauração ambiental ou, em último caso, à compra de créditos de carbono.

De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, conselheiro Guilherme Feliciano, a Resolução CNJ n. 594/2024 autoriza a aquisição de créditos, mas não detalha os critérios a serem observados. Para suprir essa lacuna, foi criado um grupo de trabalho encarregado de definir padrões, parâmetros de precificação, cautelas administrativas e procedimentos licitatórios.

O conselheiro destacou que o mercado de carbono no Brasil ainda está em consolidação, especialmente após a edição da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A implementação do sistema será gradual e deve ser concluída apenas após 2030. Nesse cenário, a tendência é que o Judiciário atue inicialmente no mercado voluntário, o que exige critérios claros e mecanismos de transparência.

Segundo Feliciano, a aquisição de créditos deve ser medida residual. “O foco precisa estar no planejamento e na redução efetiva das emissões. A compensação é complementar e, se envolver compra de créditos, deve observar padrão nacional e total transparência”, afirmou.

O parecer em elaboração deverá estabelecer essas balizas e uniformizar o entendimento sobre a matéria no âmbito do Judiciário.

Fonte: Agência CNJ Notícias

Mais recentes

Presidente Edilson Silva ministra aula magna sobre consensualismo e resolução de conflitos

Nova sede da Atricon recebe visita de conselheiros do TCE-ES e do TCE-MG

Infraestrutura e alimentação escolar públicas são avaliadas pelo TCE-PE

CNJ reconhece atuação do TCE-PR para melhorar condições do sistema carcerário

Presidente Edilson Silva destaca integração e controle social na abertura do ENCCO 2026

Leia também

IRB e STN abrem consulta pública sobre Guia de Custos para o Setor Público

A consulta antecede a publicação definitiva do guia e integra o processo de construção do documento, desenvolvido a partir de Acordo de Cooperação firmado entre o IRB e a STN, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Sessão Solene na Câmara dos Deputados celebra os 34 anos da Atricon

O Plenário da Câmara dos Deputados foi espaço para sessão solene em homenagem aos 34 anos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na…

34 anos de Atricon: nova sede amplia a capacidade de atendimento ao Sistema Tribunais de Contas

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) inaugurou, nesta quarta-feira (26), dia em que completa 34 anos de história, sua nova sede em Brasília…