Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Entrevista: Vice-presidente Carlos Neves fala da decisão do STF sobre a ADPF 982

O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Carlos Neves, afirmou que os municípios brasileiros ganham com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. A afirmação foi feita durante entrevista, nesta segunda-feira (24), ao programa Calibre, da TV Interior, de São Paulo.

Carlos Neves destacou a importância do resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, contrariando o entendimento anterior de que as Cortes de Contas não poderiam julgar mais as contas dos prefeitos ordenadores de despesas. “Os TCs não tinham como aplicar sanções aos prefeitos em alguns Estados da Federação e esta era uma decisão considerada equivocada pela Atricon. Agora, o prefeito pode ser condenado pelos Tribunais de Contas, o que pode resultar no ressarcimento de valores aos cofres públicos”, explicou.

>> Leia mais: STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos ordenadores de despesas

O vice-presidente ressaltou que os municípios ganham com a decisão do Supremo, já que as compras irregulares realizadas pelos gestores municipais passarão por julgamento nos TCs e a devolução aos cofres públicos dos valores gastos indevidamente poderá ser determinada. “De acordo com o entendimento anterior, as Cortes não poderiam sequer aplicar essa devolução, o que gerava uma dificuldade porque os municípios acabavam perdendo por não ter seus cofres ressarcidos”.

Ao explicar a tramitação da ADPF, Neves relembrou, ainda, que o STF já entendia a legitimidade do julgamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às contas de prefeituras que recebiam recursos federais. Portanto, já reconhecia a necessidade dos gestores públicos prestarem contas ao TCU. Neste sentido, faltava reconhecer a competência dos Tribunais de Contas dos Estados. “Não foi fácil. Após um trabalho conjunto com todos os Tribunais de Contas, a Atricon mostrou que as contas de prefeitos podem ser fiscalizadas pelos TCs, assim como são, na parte de governo, pela Câmara de Vereadores”, concluiu.

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