Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Jurisdicionado pode esclarecer dúvidas pelo Plantão Pedagógico/TCE-RO

PLANTÃO-PEDAGÓGICOLançado em março, o Plantão Pedagógico se constitui em um canal de acesso permanente ao Tribunal de Contas de Rondônia, por meio do qual prefeitos, vereadores, secretários, assessores jurídicos, procuradores, contadores, controladores internos e servidores municipais podem interagir com o corpo técnico do TCE-RO, buscando orientação e informações importantes sobre temas afetos à atuação do órgão no que se refere à temática “fim de mandato”.

De cunho orientativo e preventivo, o Plantão Pedagógico foi regulamentado pela Portaria TCE nº 185/2016, estando alinhado ao Plano Estratégico da Corte de Contas, em especial no que se refere ao compromisso de não só atuar como órgão de controle e fiscalização, mas também como parceiro e orientador das administrações municipais.

Para tanto, o Tribunal de Contas constituiu uma comissão especial destinada a oferecer aos agentes públicos municipais as informações necessárias para que, no período de encerramento dos mandatos, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2016, as práticas administrativas possam estar de acordo com as limitações impostas pela legislação vigente.

QUESTIONAMENTOS

Lançado oficialmente no dia 7 de março, durante o Seminário Fechando as Contas – evento realizado pelo Tribunal de Contas para orientar os gestores municipais em fim de mandato –, o Plantão Pedagógico estabelece regras para o encaminhamento dos questionamentos, incluindo os meios de contato: pessoal, por telefone ou e-mail ([email protected]).

As questões e dúvidas devem ser direcionadas aos integrantes da comissão do Plantão, composta pelos secretários regionais de controle externo Oscar Lebre (Vilhena), Gilmar Alves (Cacoal), Helton Bentes (Ariquemes), Demétrius Chaves (Ji-Paraná) e Moisés Rodrigues (Porto Velho), sob a presidência do secretário executivo da Secretaria Geral de Controle Externo, Francisco Barbosa Rodrigues.

Além da composição da comissão, a Portaria 185/2016, publicada no Diário Oficial eletrônico nº 1092, determina as regras e procedimentos para as respostas, incluindo prazos, fundamentação e temática (neste caso, restrita aos assuntos de “fim de mandato”).

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