Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

O fortalecimento do Sistema Controle Externo irá atender aos anseios da sociedade, comemora presidente da Atricon

Ao encerrar a apresentação das oito minutas de resoluções orientativas da Atricon – resultado de reunião realizada nos dias 4 e 5 de junho em Teresina (PI) – o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, conselheiro Valdecir Pascoal, se disse satisfeito com os resultados e conteúdos das normas debatidas.

Segundo ele, apesar de os conselheiros, conselheiros substitutos e técnicos, que participaram dos dois dias de reunião, pensarem de forma diferente acerca de algumas questões, todos visam a um objetivo maior, que é a melhoria do Controle Externo para atender às demandas da sociedade.

“Não tenho dúvidas de que, uma vez aprovadas e aplicadas essas resoluções, teremos fortalecido o Sistema Controle Externo, passando muito mais confiança aos nossos jurisdicionados e cidadãos”, disse Valdecir Pascoal.

O vice-presidente da Atricon, conselheiro Valter Albano, que coordenou as duas reuniões, também manifestou sua satisfação com os resultados alcançados e agradeceu a atenciosa recepção da presidente do TCE do Piauí, conselheira Waltânia Alvarenga e de todos os membros dessa Corte de Contas, em especial o diretor da Atricon, conselheiro Jaylson Lopes Campelo.

RESOLUÇÕES ORIENTATIVAS

As propostas de resoluções, que começaram a ser debatidas pelas respectivas comissões temáticas em abril deste ano, serão submetidas à aprovação durante a realização do IV Encontro Nacional dos TCs, em agosto próximo, na cidade de Fortaleza (CE).

Entre os dias 16 de junho e 18 de julho, os textos ficarão disponíveis no site da Atricon para que os conselheiros e conselheiros substitutos possam, se tiverem interesse, propor alterações.

MAIS DEBATES

Na manhã desta quinta-feira (5), foi iniciado o debate acerca de dois outros temas de interesse do Controle Externo sugeridos pela Atricon. O primeiro, a proposta de minuta de Emenda Constitucional sobre mudanças pontuais no modelo de composição dos Tribunais de Contas.

O segundo, a proposta de resolução que define como prioritária a exigência pelos Tribunais de Contas do cumprimento do artigo 5º da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) por parte dos órgãos da administração pública. Este artigo estabelece que o pagamento dos contratos deve ser feito, rigorosamente, em ordem cronológica.
A Atricon considera de “extrema relevância” o cumprimento deste artigo para garantir a impessoalidade, a probidade e a economicidade dos negócios públicos.
 

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