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STJ arquiva inquérito contra conselheiro Antonio Joaquim a pedido do MPF

AntonioJoaquim_TCE-MTArquivamento do inquérito por ausência total de provas de possível prática de crime financeiro e fiscal, e também pela evidência nos autos de que a movimentação financeira investigada originou-se de atividade rural lícita comprovadamente exercida. Esta foi a conclusão do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, para determinar arquivamento de inquérito, iniciado em 2007, que investigou o conselheiro Antonio Joaquim, do TCE-MT e ex-presidente da Atricon. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União que circulou com data de 30/3/2016, página 1644, com as iniciais A.J.M.R.N. Embora tenha tramitado em segredo de justiça, o conselheiro já tinha tornado público o inquérito em 2014. Para ele, o que importa agora é que a decisão sepulta quaisquer dúvidas sobre a sua conduta.

O ministro do STJ fundamentou a sua decisão em requerimento do próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do procedimento. A investigação foi iniciada a pedido do MPF, após receber notificação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), encaminhado inicialmente (agosto de 2005) para o Ministério Público Estadual (MPE). À época, o conselheiro Antonio Joaquim, que é pecuarista, vendeu 1975 cabeças de gado e fez o depósito da operação em sua conta bancária. A movimentação financeira acionou o COAF.

A pedido da Procuradoria da República, a investigação passou pelo crivo da Polícia Federal e da Receita Federal. Em todas as esferas, as conclusões foram pela licitude e pela ausência de indício de lavagem de dinheiro ou evasão fiscal, sendo analisado amplo período que antecedeu a operação. Mesmo assim, houve quebra de sigilo bancário e fiscal do conselheiro e seus familiares. Em novembro de 2015, o MPF finalmente manifestou conclusivamente nos autos, observando que o quadro probatório afastou a hipótese de prática de crimes financeiros e que, diante disso, pugnava pelo arquivamento do inquérito.

Nazifacista

O conselheiro Antonio Joaquim tornou público o inquérito em abril de 2014, com a publicação do artigo “Abutres da imagem e reputação alheia”, reagindo à divulgação de um relatório da ONG Transparência Brasil sobre os Tribunais de Contas. Nesse relatório, ele foi incluído em lista de membros de TCs alvos de processos na Justiça. Além desse inquérito, o conselheiro foi citado por decisão condenatória (já reformada em 2015 pelo Tribunal de Justiça) na qual quatro ex-secretários de Educação de Mato Grosso haviam sido condenados pela contratação de professores em regime temporário. “Também nesse caso já foi restabelecida a verdade e feita Justiça”, disse.

Segundo o conselheiro, “a Ong Transparência Brasil fez uma lista nazifacista com a intenção básica de expor e denegrir a imagem de pessoas, pois jogou todos na vala comum, na presunção de que todos eram igualmente criminosos, sem nenhuma análise de conteúdo dos processos. Esses fatos foram usados para me criminalizar e me tratarem como um leproso. Por isso, fiz questão de tornar público o inquérito, que tramitava em sigilo. Não tenho e nunca tive nada a esconder. Primo pela transparência em minha vida. Tenho muito orgulho da minha biografia, da minha trajetória política, profissional, pessoal e familiar”, afirmou o conselheiro.

Sobre o arquivamento do inquérito, após nove anos, o conselheiro Antonio Joaquim lamentou a demora na decisão, especialmente porque em todas as fases da investigação houve conclusões pela licitude de sua conduta, inclusive com atestação de que a movimentação financeira decorreu de atividades rurais comprovadas, apontadas pela autoridade policial. No caso da Receita Federal, destacou o conselheiro, as manifestações também foram pela inexistência de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores e por evolução patrimonial compatível.

 

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