Conselheiro Fábio Nogueira participa de Fórum da Justiça Eleitoral e dos TCs

No dia anterior ao evento no TSE, o conselheiro presidente do TCE-PB participou de encontro sobre RPPS e pela implementação da Nova Contabilidade Pública, onde assinou Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica para a realização de capacitações em parceria com o Ministério da Previdência, STN, CFC, Atricon e IRB

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, participou do Fórum da Justiça Eleitoral e dos Tribunais de Contas, que aconteceu em Brasília, na última sexta-feira, dia 10. Um dos palestrantes do evento foi ministro emérito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto.

De acordo com Ayres Britto, se comete um erro gravíssimo ao pensar ou afirmar que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Essa interpretação equivocada advém do fato de o TC estar inserido, na Constituição Federal, no capitulo devotado ao Poder Legislativo.

Conforme foi dito pelo ministro, apesar de ser moderna e avançada, a Constituição brasileira tem defeitos no atacado e no varejo e a localização dos Tribunais de Contas no texto constitucional é um desses erros.

“A exemplo do Ministério Público, que não integra nem o Executivo, nem o Legislativo e nem o Judiciário, os Tribunais de Contas também não pertencem e nem são auxiliares de nenhum dos Poderes. Eles fazem parte da estrutura do Governo. São órgãos necessários”, disse o ministro.

Ainda segundo a compreensão de Ayres Britto, os Tribunais de Contas partilham com o Poder Legislativo a atividade de controle da gestão pública, porquanto o Legislativo realiza controle político e os Tribunais julgam técnica e administrativamente a gestão dos recursos públicos. “Quando se lê, na Constituição, quais são os órgãos do Congresso Nacional, verificar-se-á que estão especificados apenas a Câmara dos Deputados e o Senado. Não consta o Tribunal de Contas”, ponderou.

O ministro disse ainda que estão corretos os Tribunais de Contas no julgamento dos gestores públicos que atuam como ordenadores de despesas, incluindo entre estes os prefeitos municipais. Ele definiu ainda como estapafúrdia a decisão contrária nesse sentido proferida em ano recente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com seu voto contrário. “Respeito a decisão, mas mantenho meu entendimento”, disse.

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