Recursos de educação devem ser aplicados até o fim de 2023

Uma nota recomendatória expedida pela Atricon sugere aos Tribunais de Contas brasileiros que alertem Estados, Distrito Federal e Municípios sobre o dever de aplicarem – até o final deste ano – o mínimo constitucional de 25% das receitas provenientes de impostos e transferências para a Educação. A orientação tem como objeto os valores que eventualmente não tenham sido investidos nos anos de 2020 e 2021, quando dos impactos mais fortes da pandemia de COVID-19, inclusive com o fechamento das escolas. Tais recursos deverão ser devidamente corrigidos. Dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação apontam que, em 2021, pelo menos 1.076 municípios brasileiros não cumpriram a regra da Constituição.

A emenda constitucional 119 de 2022 determinou que os entes e seus gestores não podem ser responsabilizados pela falta de aplicação do piso constitucional, mas também prevê a obrigatoriedade de complementar a diferença a menor entre os valores aplicados e o montante exigível para esses anos. A Nota ainda destaca a importância de, conforme as necessidades, se direcionar verbas à infraestrutura das escolas, levantando necessidades e carências; que monitore se não há desvio de finalidades nos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino; e que estimulem os gestores públicos à transparência pública ativa em todos os processos relacionados à educação.

Escute o boletim que foi ao ar na Rádio Justiça.

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