TCE-BA: Ex-prefeito de Itabuna irá devolver R$ 985,5 mil ao erário estadual e pagar R$ 990 mil em multas

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 07/2016, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (27.10), o ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, a devolver R$ 985.561,74 (valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora) ao erário estadual, além de ter que pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 985.561,74 (100% da quantia a ser devolvida). Também foi aplicada multa de R$ 2 mil a José Roberto Avelino Santos, ex-coordenador da Defesa Civil do município de Itabuna e encarregado da execução do convênio.

O convênio, firmado pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) com a Prefeitura de Itabuna, teve como objeto o apoio financeiro para o abastecimento emergencial de água potável à população daquele município, mediante locação de carros-pipa, e as sanções aplicadas decorreram das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais a realização de despesas não comprovadas, indevidas e fora da vigência do ajuste.

Já a desaprovação das contas do convênio s/nº /2012, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar e Reforma Agrária Ltda (Cooadmi), levou a Segunda Câmara a imputar débito de R$ 534.290,40ao seu gestor no período, José Raimundo Souza de Santana. O gestor ainda terá que pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 28.450,57 (multa máxima), e outra, compensatória, no valor total do débito imputado (R$ 534.290,40). Ainda foram aplicadas multas de R$ 1 mil a quatro ex-gestores da EBDA, Elionaldo de Faro Teles, João Bosco Cavalcanti Ramalho, Luiz Mário Avena Filho, Edson Alva Souza de Oliveira, Fiscal do Convênio. E foi aprovado o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, diante dos indícios de fraude na produção de documentos empregados como notas fiscais comprovantes de despesas.

ASCOM TCE-BA